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VEREADOR AUGUSTINHO FIGUEIREDO TEM PROJETO DE LEI APROVADO QUE INCLUI PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA EM GRUPO PRIORITÁRIOS DE VACINAÇÃO EM GUAJARÁ-MIRIM-RO.
CÂMARA RECEBE VISITA DE COORDENADORA REGIONAL DO SENADOR CONFÚCIO MOURA
CONSELHO DE SAÚDE EFETUA BALANÇO DE SUA ATUAÇÃO JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL APROVA PROJETO NO VALOR DE 1 MILHÃO DE REAIS NA COMPRA DE USINA DE OXIGÊNIO PARA ATENDER GUAJARÁ-MIRIM, RO
NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CORONEL PM LAURI GUILLANDE
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PRESIDENTE DA CÂMARA SE REÚNE COM FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA SE REÚNE COM FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO
Com o objetivo de estreitar vínculos e contatos entre a gerência da Casa e o servidor, o presidente da Câmara Municipal, João Vanderlei (Podemos), aproveitou seu segundo dia de mandato para se reunir com todos os funcionários efetivos da instituição legislativa.
A reunião ocorreu nesta quarta-feira (06) na Sala Presidencial da Casa de Leis.
Após cumprimentar a todos, João Vanderlei enalteceu a importância de cada servidor no exercício de suas atribuições e disse esperar trabalhar em conjunto com o quadro funcional no intuito de melhorar a atenção àqueles que procuram a Câmara Municipal. “Se cada servidor em sua atuação setorial fizer a sua parte no processo, mais fácil para a atenção ao público”, apontou.
Neste encontro o presidente da Câmara se propôs a escutar, a acatar sugestões e procurar soluções para algumas queixas e reclames tratando a todos de forma equânime, com respeito e cortesia.
O vereador Mário César (MDB), apareceu no final da reunião e também deu sua palavra de incentivo. Disse considerar esta aproximação como uma maneira de compactar a instituição como se todos fizessem parte de uma família voltada para os interesses da Casa onde todos exercem cargos de extrema responsabilidade.
Esta reunião, além de contribuir para reforçar a harmonia entre a presidência da Câmara e o servidor, também incrementa o positivismo, a amizade e facilita as relações no contato com os cidadãos que têm buscado a Casa Legislativa a fim de resolver seus problemas.
PRESIDENTE DA CÂMARA SE REÚNE COM FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO
Com o objetivo de estreitar vínculos e contatos entre a gerência da Casa e o servidor, o presidente da Câmara Municipal, João Vanderlei (Podemos), aproveitou seu segundo dia de mandato para se reunir com todos os funcionários efetivos da instituição legislativa.
A reunião ocorreu nesta quarta-feira (06) na Sala Presidencial da Casa de Leis.
Após cumprimentar a todos, João Vanderlei enalteceu a importância de cada servidor no exercício de suas atribuições e disse esperar trabalhar em conjunto com o quadro funcional no intuito de melhorar a atenção àqueles que procuram a Câmara Municipal. “Se cada servidor em sua atuação setorial fizer a sua parte no processo, mais fácil para a atenção ao público”, apontou.
Neste encontro o presidente da Câmara se propôs a escutar, a acatar sugestões e procurar soluções para algumas queixas e reclames tratando a todos de forma equânime, com respeito e cortesia.
O vereador Mário César (MDB), apareceu no final da reunião e também deu sua palavra de incentivo. Disse considerar esta aproximação como uma maneira de compactar a instituição como se todos fizessem parte de uma família voltada para os interesses da Casa onde todos exercem cargos de extrema responsabilidade.
Esta reunião, além de contribuir para reforçar a harmonia entre a presidência da Câmara e o servidor, também incrementa o positivismo, a amizade e facilita as relações no contato com os cidadãos que têm buscado a Casa Legislativa a fim de resolver seus problemas.
CÂMARA CONVOCA SECRETÁRIO PARA EXPLICAR SITUAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Recomendação do Ministério Publico




AS PROPOSIÇÕES DA CASA DE LEIS
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara, sejam elas propostas de emendas à Lei Orgânica do Município, projetos de lei ordinária, requerimentos, indicações, recursos, pareceres ou emendas. A função legislativa da Câmara é exercida através de projetos de lei, de decretos e de resoluções, sendo que os projetos de lei estão sujeitos à sanção do Prefeito.
Há várias espécies de requerimentos: quanto à forma são verbais ou escritos; e quanto á decisão sobre eles, uns são despachados apenas pelo Presidente; outros são despachados pelo Presidente, mas ouvida a mesa; e outros são decididos pelo Plenário. O Prefeito tem prazo para prestar informações sobre os requerimentos. Se não o fizer, estará sujeito à pena.
Indicação é sugestão às autoridades. Exemplo: sugestão ao Prefeito para abrir uma estrada, construir uma escola, pavimentar uma rua. As proposições são aperfeiçoadas por emendas. As emendas são supressivas, modificativas, aditivas ou substitutivas.
Supressiva é a emenda que erradica dispositivo.
Modificativa é a que altera dispositivo.
Aditiva é a que acrescenta dispositivo.
Substitutiva é a que substitui parte do projeto, como artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Se a substituição é de todo o projeto chama-se substitutivo.
Subemenda é a emenda apresentada a outra emenda.
O processo legislativo estabelece normas de elaboração das proposições, como iniciativa, apresentação, emenda, publicação, parecer, discussão, votação, sanção, promulgação, veto.
Projeto de Lei tramita assim: é apresentado, distribuído, numerado, publicado; vai às comissões, o Presidente designa o relator, é relatado, discutido e votado. Sobe ao Plenário, é discutido e votado; se aprovado é encaminhado ao Prefeito que sanciona, promulga ou veta: se rejeitado, vai ao arquivo.
A iniciativa dos projetos de lei poderá ser:
Privativa do Prefeito.
Privativa da Câmara.
Do Prefeito e da Câmara.
Popular.
A iniciativa das leis cabe, assim, ao Prefeito, cabe a qualquer vereador, cabe à Comissão da Câmara e cabe aos cidadãos.
O projeto de lei de autoria popular deverá obedecer os seguintes requisitos:
- Ser o projeto de interesse específico do município, do distrito, da cidade, vila ou bairro.
- Ter a manifestação de pelo menos cinco por cento do eleitorado do município.
- Assinar o eleitor o projeto ou colocar suas impressões digitais, endereço e número do título de eleitor.
É indispensável que cada proposição, para ser discutida e votada, tenha parecer.
O parecer deverá ser breve, claro e conclusivo.
O parecer compõe de três partes: relatório, voto de relator e parecer da Comissão.
É feito no relatório, um resumo do que pleiteia o projeto.
O relator, depois de relatar o projeto, dá o seu voto, aprovando-o, aprovando-o com restrições, rejeitando ou votando pela sua prejudicialidade.
Os membros da Comissão podem pedir vista do projeto, com o parecer, para melhor examiná-lo, que lhe será concedida, pelo prazo de duas ou três sessões, como determinar o Regimento Interno.
O Prefeito tem prazo para se manifestar sobre o projeto. Se o aprova, sanciona, se rejeita-o ou veta-o.
Sancionando o projeto, este se transforma em lei e cumpre ao Prefeito promulgá-lo sem demora; se não o fizer, cabe ao Presidente da Câmara fazê-lo, também urgente.
Promulgar é o ato que atesta a existência da lei.
É dever do Prefeito comunicar urgente à Câmara o veto e os motivos do veto ao projeto.
Ações do documento