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Arquivo RECOMENDAÇÃO N°. 2/2022
por Elivando de Oliveira Brito última modificação 29/10/2024 12h34
Recomendação advinda da DM-DDR n. 0014/2022/GCFCS/TCE-RO. Prestação de Contas exercício 2020. Irregularidade de Definição de Responsabilidade.
Localizado em Transparência / / Recomendação / RECOMENDAÇÃO
Auditoria Interna
por Elivando de Oliveira Brito publicado 31/10/2024
Atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Auxilia a organização alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controle.
Localizado em Transparência / Controle Interno
Arquivo AUDITORIA ESPECIAL 2022
por Elivando de Oliveira Brito última modificação 30/10/2024 14h12
Realização de Trabalho de Auditoria Especial (TAE) nos Processos de Diárias n. 97, 98, 99, 107, 215, 216 e 217/2022, em atendimento ao Oficio n. 00365/2022 - 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim.
Localizado em Transparência / Controle Interno / Auditoria Interna
Comunicação Controle Interno
por Elivando de Oliveira Brito publicado 12/11/2024
A comunicação no controle interno é um elemento importante para o funcionamento de um sistema de controle interno, que é um conjunto de práticas e atividades que visam proteger uma instituição de riscos: • A comunicação deve fluir para cima, para baixo e através de toda a organização. • Todos os funcionários devem entender o seu papel no sistema de controle interno e como as suas atividades se relacionam com as dos outros. • A administração deve manter-se informada sobre o desempenho do corpo técnico e fornecer feedback e orientações quando necessário. • A administração deve garantir que existem meios adequados de se comunicar e de obter informações de entes externos.
Localizado em Transparência / Controle Interno
Unidade de Coordenação de Controle Interno - UCCI
por Elivando de Oliveira Brito publicado 13/11/2024
Unidade ou órgão de coordenação das várias atividades ou sistemas de controles existentes no ente controlado. Trata-se, em essência, de um órgão ou unidade de planejamento, gestão e fiscalização dos controles executados nas demais unidades do ente controlado, atuando de modo a definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos de regulamentos a serem elaborados, e auditando periodicamente sua aplicação, não se confundindo com unidade executora de controles internos ou de instrução processual.
Localizado em Transparência / Controle Interno
Fale com a Unidade de Coordenadoria de Controle Interno
por Elivando de Oliveira Brito publicado 18/11/2024
Nome do Coordenador da UCCI: Elivando de Oliveira Brito - Mat. 437 Provimento: Decreto Legislativo n. 2.254/CMGM/23, de 12/01/2023. Endereço: Avenida 15 de novembro, 1385 - Centro Expediente: De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Correio Eletrônico: controladoria@guajaramirim.ro.leg.br Telefone: (69) 3541-8573
Localizado em Transparência / Controle Interno
Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI
por Elivando de Oliveira Brito publicado 26/11/2024 última modificação 26/11/2024 14h30
O Plano Anual de Auditoria Interna da Unidade de Coordenação de Controle Interno - UCCI da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, tem como objetivo a realização de auditorias preventivas, detectivas e corretivas nas Unidades Administrativas previamente definidas, nas áreas: Contábil, Financeira, Recursos Humanos, Patrimônio, Compras/Licitações, Almoxarifado, Orçamentária, Contratos/Aditivos, Comunicação Social, Jurídico e Administração em geral.
Localizado em Transparência / Controle Interno
Arquivo NOTIFICAÇÃO N. 2/2025
por Elivando de Oliveira Brito última modificação 12/05/2025 11h07
Criação de Verba de Gabinete aos Vereadores para custear despesas de gabinete com assessoramento parlamentar. Despesas Ordinária da Câmara de Vereadores. Existência de rubrica própria. Princípio da Unidade da Tesouraria. Vedado qualquer tipo de pagamento de Gratificação. Adicional, Abono, Prêmio, Verba de Representação ou outra espécie remuneratória, exceção parcelas de caráter indenizatório. Pareceres Prévios n. 43/2005/PLENO/TCE-RO e N. 18/2010/PLENO/TCE-RO.
Localizado em Transparência / Controle Interno / Comunicação Controle Interno
Recomendação
por Elivando de Oliveira Brito publicado 24/10/2024 última modificação 29/10/2024 10h58
Localizado em Transparência / Controle Interno
RECOMENDAÇÃO
por Elivando de Oliveira Brito publicado 22/10/2024
Localizado em Transparência / Controle Interno / Recomendação