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Ferramentas Pessoais
Prezados, comunico que houve uma arbitrariedade do setor responsável pela rede social da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, fui bloqueada após a sessão do dia 19 de Fevereiro de 2024. Tenho print em vídeo aonde prova e comprova este bloqueio e é ATO CRIMINOSO AGENTES PÚBLICOS proibirem acesso de um cidadão a rede social, tal qual ao estabelecimento. Antes de enviar este e-mail para a OUVIDORIA da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, solicitei a OUVIDORIA do Ministério Público, que instruísse a forma de rever meu direito constitucional ao acesso, e por isto, envio essa mensagem, do qual está sendo printada e encaminhada também para órgãos competentes. Solicito o DESBLOQUEIO do meu acesso a rede social da Câmara Municipal de Guajará-Mirim (Facebook), e coloco judicialmente, se necessário meu perfil (@vnina1979) com id e senha para que façam uma auditória, do qual jamais acessei o perfil do órgão para cometer injúria, se o agente público que me bloqueou indevidamente tiver uma prova de crime cometido pela minha parte que mostre. Criticas e reclamações, elogios e sugestões são direito do cidadão. Desde já, agradeço pelo desbloqueio do bloqueio indevido. Vanessa.
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