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Venho por meio deste denunciar o pagamento integral do salário do vereador Rivan Eguez referente ao mês de março. O referido vereador não compareceu a sessão realizada no dia 22 de março, pois estava de plantão como policial penal. Embora tenha faltado a sessão não houve diminuição em seus rendimentos, recebendo cumulativamente pelo mandato de vereador e como servidor público do estado, infringindo os dispostos no inciso XVI, do art. 37 c/c inciso III, do art. 38, da Constituição Federal de 1988 e inciso II, art. 79, do Regimento Interno da Casa. Ante todo o exposto solicito providências que o caso requer.
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