Noticias

por Eduardo Paes publicado 27/04/2023 11h23, última modificação 27/04/2023 11h23

NOTA DE PESAR

por Lindiberto Caldeira publicado 28/06/2012 10h50, última modificação 17/11/2022 21h48

 

A Câmara Municipal de Guajará-Mirim, pesarosa com o recente  falecimento dos ente queridos JOSÉ NONATO  DE ARAÚJO,  MARIA ALICE NAZARÉ CARVALHO  e  DJAIR GOMES DE SOUZA, lamenta  a irreparável perda e externa aos  familiares e amigos votos de profundo pesar.

Infelizmente a perda de um ente querido traduz momentos de angústia  e  sofrimento. Entretanto  cabe  a  Providência Divina  dar curso a vida e a morte.

São pessoas queridas de Guajará-Mirim que passam para a eternidade com a certeza do dever cumprido. Que Deus os conceda o descanso merecido em sua última morada, assim como console seus familiares neste momento difícil de tristeza e dor. 

 

Fraternalmente.

 

                           Célio Targino de Melo        

                                   Presidente

Câmara aumenta número de Vereadores

por Lindiberto Caldeira publicado 21/06/2012 11h21, última modificação 17/11/2022 21h48
Câmara aprova em 11 (onze) o número de Vereadores para a próxima legislatura a partir de 1º de janeiro de 2013.

 A Câmara Municipal de Guajará-Mirim fez aprovar na noite da última terça-feira (19) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que estabelece a elevação em caráter excepcional do número de vereadores que atualmente são 09 (nove) e institui em 11 (onze) o número de edis para a próxima legislatura a partir de 1º de janeiro de 2013. A votação, que ocorreu em dois turnos com interstício de 10 (dez) dias.

          O Projeto observa os ditames constitucionais atinentes à matéria exposta à votação e está seguindo o que determina a Emenda Constitucional 58 da PEC dos vereadores. De acordo com a Emenda, cidades com até 50.000 habitantes podem ter de 09 a 13 vereadores. Como Guajará-Mirim possui aproximadamente 45.000 habitantes e  acaba ganhando o reforço de mais 02 no próximo pleito.

          Tal como foi proposto, o Projeto de Lei que eleva este número, revelou-se passível da acolhida maioria dos vereadores, onde, cada um a sua maneira, procurou antes de tudo, escutar a sociedade como um todo, colhendo sugestões, e tratando de negociar com diversos líderes políticos desígnios para o anteprojeto

Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 19/06/2012 10h14, última modificação 17/11/2022 21h48
As audiências públicas

As audiências públicas

- Audiência pública é a ação legislativa promovida pela Câmara Municipal que, mediante prévia e ampla publicidade, é convocada para instruir matéria legislativa em trâmite e poderá ser obrigatória ou facultativa.

- Será obrigatória a convocação de pelo menos uma audiência pública pelo presidente da respectiva comissão durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre:

I – Plano Diretor;

II – Plano Plurianual;

III – Diretrizes Orçamentárias;

IV – Orçamento anual;

V – Zoneamento Urbano, Geo-Ambiental e Uso e Ocupação do Solo;

VI – Código de Obras e Edificações;

VII – Trasportes Públicos;

VIII – Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores do Executivo Municipal;

IX – Proposta de emenda à Lei Orgânica.

§ 1º - A comissão permanente, pela maioria de seus membros poderá requerer a convocação:

a)      de uma segunda audiênica pública para os projetos elencados nos incisos deste artigo, sempre que julgar que a primeira foi insuficiente para instruir a matéria;

(…)

- Presidirá a audiência pública o presidente da comissão que a convocou ou quaisquer dos presidentes das comissões encarregadas de sua efetivação.

§ 2º - Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, o presidente da comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retiradado recinto.

§ 3º - A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados se, para tal fim tiver obtido consentimento do presidente da comissão.

§ 4º - Os(As) vereadores(as) inscritos(as) para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição pelo prazo de 3 (três) minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes.

§ 5º - O presidente da audiência delimitará o prazo de duração e, a fim de aperfeiçoar os debates, poderá estender ou diminuir o tempo para os oradores.

Presidente da Câmara apoia manifesto da Educação

por Lindiberto Caldeira publicado 05/06/2012 10h53, última modificação 17/11/2022 21h48
A manifestação dos funcionários da Rede Municipal de Educação recebeu na manhã da última quinta-feira (31) o apoio do Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, vereador Célio Targino (PP).

A manifestação dos funcionários da Rede Municipal de Educação recebeu na manhã da última quinta-feira (31) o apoio incondicional do Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, vereador Célio Targino (PP), que se prontificou a intermediar um encontro consensual entre o Prefeito Atalíbio Pegorini e líderes da representação de ensino, que aconteceu depois de alguma relutância do Prefeito em atender a Comissão sindical do movimento. Os vereadores Francisco Quintão (PDT) e Mário César (PMDB) também prestaram apoio à manifestação grevista.

Segundo Vanderlei Azougue, Presidente do SINTERO, os funcionários da Educação reivindicam alguns complementos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, tais como o reajuste na tabela salarial (atualização dos salários), pois a mesma está em desacordo com os percentuais atuais, gerando defasagem que incidem de maneira direta no custo de vida, incorporação das gratificações, isonomia para os técnicos educacionais e representatividade atuante na SEMED.

          Na ocasião, o Prefeito Atalíbio Pegorini disse entender como justas as reivindicações e que está solidário quanto à questão educacional, mas que, por outro lado, ressaltou que não há maneiras para encontrar uma solução imediata, se “a priori” não for feita uma análise hermenêutica de toda a situação. “Em momento algum eu disse que nós não iríamos resolver esta situação. Agora é preciso analisar todos os riscos. A questão não é de má vontade. A questão é de responsabilidade”, disse o Prefeito.

          Disposto a desarmar os espíritos de qualquer tipo de ranço de discórdia e incompreensão mútua, o Presidente da Câmara, como agente de negociação, exerceu papel de extrema importância na intermediação desta celeuma que já se arrasta há duas semanas. Talvez se não fosse a intervenção do Presidente da Câmara, esta reunião poderia ter chegado ao seu final sem nenhum assunto em conclusão devido aos inúmeros desvios de focos das questões essenciais. Ao término das discussões, os presentes ficaram de definir duas pautas: o aguardo da análise técnica da Prefeitura sobre a situação e a data limite para uma posição do Prefeito sobre este quiproquó, que se acertou para o dia 12 de Junho.

          Os grevistas, após o ultimato do Prefeito, não se acanharam e resolveram estender a paralização até a data limite imposta pelo alcaide de Guajará-Mirim. Dispostos a acampar no local, cerca de 150 manifestantes montaram barracas e redes no pátio da Prefeitura. Buzinaços, discursos inflamados, ânimos exaltados, palavras de ordem e canções de protestos fizeram parte da miríade de reclames e reivindicações.

Calendário Eleitoral 2012

por Lindiberto Caldeira publicado 01/06/2012 11h03, última modificação 17/11/2022 21h48
JUNHO DE 2012

5 de junho – terça-feira

1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos

políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de

multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral

(Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º).

10 de junho – domingo

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).

3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).

4. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).

7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso

financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do

comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção

partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

11 de junho – segunda-feira

1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

30 de junho – sábado

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 01/06/2012 10h52, última modificação 17/11/2022 21h48
OBRIGAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA

Compete ainda ao Presidente da Câmara de Vereadores:

- dar posse aos suplentes de vereadores.

- exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos na lei Orgânica do município;

- justificar a ausência de vereadores às reuniões plenárias e às reuniões ordinárias das comissões permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em comissões temporárias ou representando o legislativo.

- executar as deliberações do Plenário;

- manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetados;

- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;

- nomear e exonerar os funcionários dos Gabinetes dos vereadores, mediante solicitação deste;

- autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais;

- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a direito das partes;

- providenciar a expedição, no prazo legal, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como, atender a requisições judiciais;

- despachar toda matéria do expediente, podendo delegar competência ao Diretor Geral, inclusive o encaminhamento à Prefeitura de requerimentos aprovados pelo Plenário e proposições que devam ser encaminhadas às comissões;

- dar conhecimento ao Plenário, na última reunião ordinária de cada ano, dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;

- declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

- dar conhecimento ao Plenário de despacho arquivando projeto que recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade.

- para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se na forma regimental.

- nos períodos de recesso da Câmara, a licença do presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.

Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 01/06/2012 10h50, última modificação 17/11/2022 21h48
ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DA CASA DE LEIS

          O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal quando ela houver de se pronunciar coletivamente, publicamente, ou em quaisquer atos oficiais, bem como solenidades, e o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem, tudo conforme o regimento.

          São atribuições do Presidente, além daquelas enumeradas na Lei Orgânica do Município ou que decorram de suas funções prerrogativas:

1-      Quanto às reuniões plenárias:

- presidir, abrir, suspender e encerrar;

- passar a presidência a outro vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de titulares ou suplentes da Mesa;

- manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o regimento interno;

- interromper o orador que se desviar da questão ou faltar com o respeito à Câmara Municipal ou qualquer de seus membros e instituições públicas, advertindo-o e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;

- mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;

- transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

- conceder ou negar a palavra aos (às) vereadores (as), nos termos regimentais;

- fazer ler a ata, pelo 2° secretário,quando determinado pelo Plenário,e o expediente e as comunicações, pelo 1° secretário;

- recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial, ou que contenham expressões antirregimentais;

- retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais, para correção de despacho, por requerimento devidamente aprovado, desde que a matéria não esteja em regime de urgência ou quando, tratando-se de projetos que exijam QUORUM de 2/3 (dois terços), não houver QUORUM para votação da matéria;

- observar e fazer observar os prazos regimentais;

- advertir o vereador que ferir as normas regimentais;

- chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tem direito;

- decidir as questões de ordem;

- submeter à discussão e á votação a matéria para esse fim destinada e anunciar o resultado da referida votação;

- estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;

- resolver qualquer questão de ordem na forma regimental;

- convocar reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, nos termos deste regimento.

Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 22/05/2012 12h19, última modificação 17/11/2022 21h48
A MESA DIRETORA DA CÂMARA

                A MESA DIRETORA DA CÂMARA

 

          A Mesa compõe-se do Presidente, do 1º e 2º Vice-Presidentes e do 1º e 2º Secretários.

          - Para substituir ou suceder o presidente haverá dois vice-presidentes.

          - O presidente convidará qualquer vereador para fazer às vezes do secretário, na falta dos titulares.

          - Não se achando presentes o presidente ou seus substitutos legais, em qualquer fase da reunião, assumirá a presidência o vereador mais idoso presente em plenário, que dirigirá os trabalhos até o comparecimento de um deles.

          Compete à Mesa, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.

1-      Na parte legislativa:

- apresentar projeto de resolução sobre a Secretaria da Câmara Municipal e dar parecer sobre as emendas.

- apresentar projeto de lei fixando os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara.

- apresentar projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos secretários municipais.

- assinar autógrafo.

- apresentar resumo das atividades no fim de ano legislativo.

- apresentar projeto de resolução propondo  realização de reunião ordinária ou extraordinária fora do recinto Câmara Municipal conforme artigo disposto no Regimento Interno.

2- Na parte administrativa:

- adotar medidas quanto ao provimento e vacância dos cargos da Secretaria da Câmara.

- determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo e a aplicação das penalidades.

- autorizar a abertura de licitação.

- assinar os atos administrativos.

A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara observará o disposto na Lei Orgânica do Município e os preceitos a seguir elencados:

1- A votação será aberta e nominal, efetuada em cédula própria, assinada, devendo o vereador indicar o nome do candidato para cada cargo.

2- na apuração da eleição, os secretários farão a leitura das cédulas, na ordem de votação, proclamando, em voz alta, o resultado final.

3- na hipótese de qualquer dos candidatos não reunir a maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio, será realizado novo escrutínio para o cargo correspondente, entre os dois mais votados e, caso tenha havido empate entre os primeiros colocados, será entre os dois mais idosos, considerando eleito o que obtiver o maior número de votos. Persistindo o empate, será declarado vencedor o de maior idade.

Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 17/05/2012 13h11, última modificação 17/11/2022 21h48
Calendário Eleitoral Eleições de 2012.

          MAIO DE 2012

9 de maio – quarta-feira

(151 dias antes)

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/98).

3. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

26 de maio – sábado

1. Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

 

Fonte:TSE

Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 15/05/2012 09h33, última modificação 17/11/2022 21h48
O PAPEL DO VEREADOR

          Vereador é sinônimo de Edil.

          O eleitor, para ser vereador, precisa ser candidato; para ser candidato, precisa ser escolhido pela convenção do partido; para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação partidária, nos prazos legais.

          Elegível é o candidato que:

          - não seja parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau do prefeito em exercício, dentro dos seis meses anteriores ao pleito;

          - não exerça funções, cargos ou empregos, definidos em lei complementar, como comprometedoras da normalidade e legitimidade das eleições;

          - não se utilize do poder econômico.

         

IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES

         

Os vereadores não poderão:

          - firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessão de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

          - ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.

          Perderá o mandato o vereador que:

          - infringir quaisquer proibições acima estabelecidas;

          - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

          - deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo sob licença ou missão por esta autorizada;

          - perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

          - sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

          Parágrafo único: o vereador não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavras e votos, contanto que esteja:

          - no exercício do mandato;

          - na área do município em que exerce o mandato.

         Entretanto, fora da vereança está sujeito a processo e condenação pela prática de infração penal como qualquer cidadão.

         

DIREITOS DO VEREADOR

         

O vereador tem direito de:

          - apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do município;

          - apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo;

          - fazer requerimentos, escritos ou verbais;

          - sugerir indicações;

          - emitir pareceres, escritos ou verbais;

          - oferecer emendas;

          - julgar as contas do prefeito;

          - fiscalizar os atos do prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras.

         

 

DEVERES DO VEREADOR

         

O vereador tem o dever da:

          - assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;

          - cortesia, tratar com urbanidade os colegas;

          - probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato.

          É dever ainda do vereador; lutar pela construção e funcionamento de escolas,  hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica, além de cobrar do prefeito a divulgação da arrecadação e valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os  recursos repassados ao município.

         

OBRAS DA CRECHE IRÃO RECEBER CRÉDITO ADICIONAL

por Lindiberto Caldeira publicado 07/05/2012 12h28, última modificação 17/11/2022 21h48
Poder Legislativo autoriza a Prefeitura a contratar operação de crédito adicional

            Por sete votos a favor e apenas dois contra, a Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária da última terça-feira (24), a proposta do Poder Executivo que autoriza a Prefeitura a contratar operação de crédito adicional de R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais) que se destina a conclusão das obras da Creche Municipal.

          Os andamentos dos serviços desta construção estavam parados devido aos valores autorizados no orçamento inicial não terem sido suficientes para atender todas as necessidades. Sensíveis aos interesses da população, os vereadores que se preocupam em oferecer melhorias para a sociedade, opinaram por votar favorável aos aspectos econômicos, sociais e legais da matéria.

         No dia da votação a Redação final, através de seu relator vereador Sérgio Bouez (PSB), fez saber ao Plenário que aprovou o Projeto por entendê-lo como de suma importância, uma vez que carrega em seu bojo inúmeros benefícios para toda a população carente que irá usufruir de seus resultados após sua conclusão, com reflexos positivos no restante da sociedade. “Neste momento em que a cidade está sofrendo com o problema de recursos escassos e déficits de todas as espécies, é preciso se desatrelar das picuinhas, conflitos e interesses de classes ou partidos, se isto se fizer necessário, para assegurar caminhos ou atalhos para que se encontre o bem estar da população”, asseverou Sérgio Bouez em seu discurso.

          O Projeto de Crédito Adicional foi aprovado com voto contrário dos vereadores Ronald Fernandes (PPS) e Marilete Soares (PT).

         

 

 

CÂMARA ASSINA CONVÊNIO COM INTERLEGIS

por Lindiberto Caldeira publicado 27/04/2012 12h26, última modificação 17/11/2022 21h48
O Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Célio Targino de Melo (PP) assinou na manhã desta quinta-feira (26) um contrato com a Rede Nacional Interlegis que contempla esta Casa de Leis com programas de integração e

O Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Célio Targino de Melo (PP) assinou na manhã desta quinta-feira (26) um contrato com a Rede Nacional Interlegis que contempla esta Casa de Leis com programas de integração e modernização com sistemas de comunicação interna e externa, informação e tecnologia.

          No folder do plano-piloto deste projeto ainda constam, além da inclusão digital e da oferta de instrumentos de informática, curso e oficinas para capacitação de funcionários, assessores e vereadores. “A proposta do Interlegis é interligar as casas legislativas e promover a capacitação à distância, via internet, com ofertas de serviços e softwares para a melhoria e qualificação tanto do servidor como do parlamentar, sem custos para as Casas de Leis’, explicou José Bonifácio Júnior, Subsecretário de Planejamento e fomento do Interlegis.

          Após a rubrica desta pró-forma pelo Presidente do Legislativo, o Interlegis se prontificou a executar um plano de trabalho que contempla as ações a serem executadas através do Portal Interlegis que tem supervisão do Senado Federal. No Portal Interlegis (www.interlegis.leg.br), o cidadão poderá encontrar informações de todas as fases do processo.

Câmara de Guajará-Mirim pede cursos para otimizar o uso de produtos Interlegis

por Lindiberto Caldeira publicado 27/04/2012 12h20, última modificação 17/11/2022 21h48
CAPACITAÇÃO-Câmara de Guajará-Mirim pede cursos para otimizar o uso de produtos Interlegis

O presidente da Câmara de Guajará-Mirim, em Rondônia, Célio Targino de Melo, foi recebido na manhã do dia 10 de abril pelo diretor da Secretaria Especial do Interlegis, Haroldo Tajra e o especialista Fernando Lucas, na sede do Programa, em Brasília. “Nosso objetivo é estreitar laços e capacitar os funcionários da Casa, em busca de melhorias para o município”, explicou.

O Vereador Sérgio Bouez, o diretor-geral Douglas Dagoberto Paula e o Analista de informática Lindiberto dos Santos também estavam presentes e falaram do interesse em treinamentos que aperfeiçoem os serviços no portal da Câmara e atender a outras necessidades da cidade.

A Câmara de Guajará-Mirim já usa o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e a domínio .leg.br. O presidente Célio Targino Melo pediu a aplicação de cursos de capacitação para otimizar o uso dessas ferramentas tecnológicas. As datas ainda serão definidas em conjunto.

AVISO DE LICITAÇÃO

por Lindiberto Caldeira publicado 24/04/2012 14h27, última modificação 17/11/2022 21h48

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM- RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/12/CPL/CMGM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2012/CPL/CMGM
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0041/2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, por seu REGOEIRO,
constituído conforme dispõe o Decreto Legislativo n° 1.151 de 13/04/2012,torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 002/2012/CPL/CMGM, tipo MENOR
LANCE OU OFERTA.

OBJETO:
Serviços de confecção de Salgados e Decoração de ambiente interno e externo para eventos que acontecem anualmente na Câmara Municipal de GuajaráMirim-RO.


DA SESSÃO DE ABERTURA: A Comissão Permanente de Licitação - CPUCMGM receberá as propostas, envelopes N° 01 e N° 02 em sessão pública a ser realizada na Sala das Comissões às 09h00min horas do dia 02 de Maio de 2012.


DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital poderá ser examinado e havendo interesse, obtido junto a Comissão Permanente de Licitação - CPU CMGM, situado a Av.: 15 de Novembro, 1385, bairro Centro, nesta cidade de Guajará-Mirim, RO, em dias úteis nos horários de 08:00 as 13:30 horas. Sua retirada poderá ser efetuada gratuitamente no endereço eletrônico
http://www.guajaramirim.ro.leg.br/licitacoes ou no endereço citado acima, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário dos custos de reprodução no valor de R$ 10.00 (dez reais). cujo valor refere-se ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, não reembolsável, a favor da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim. Conta n°. 15.069-X, Banco do BRASIL S.A.. Agência 0390-5, através da Guia de Recolhimento DAM -
Documento de Arrecadação Municipal. Fone: (OXX69) 3541-2731.

CÂMARA APROVA EMENDA QUE BENEFICIA SERVIDOR DA EDUCAÇÃO

por Lindiberto Caldeira publicado 23/04/2012 12h24, última modificação 17/11/2022 21h48
O Projeto de Lei que dispunha sobre emenda aditiva ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários

 

 O Projeto de Lei que dispunha sobre emenda aditiva ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos funcionários da rede de Educação municipal foi aprovado por unanimidade na noite da última terça-feira (17) no Plenário da Câmara Municipal de Guajará-Mirim.

 Este Projeto é uma batalha do Presidente da Câmara, Célio Targino e do vereador Sérgio Bouez, que sensíveis às necessidades do servidor da Educação em todos os setores e não apenas do quadro de professores quanto à questão de salários e remunerações, encaminharam a proposta de isonomia para apreciação do Plenário que afiançou a promoção que assegurou aos funcionários desta esfera igualdade em parâmetros de solidez no serviço atuante. “Este Projeto beneficia e protege os servidores daqueles que manipulam a política e procuram dela extrair usufrutos em interesse próprio através de desvios de conduta,  chantagem e troca de favores através da mudança de cargos e lotações”, explicou o vereador Sérgio bouez em sua exposição.

        

COMISSÃO DE SAÚDE INSPECIONA HOSPITAL

por Lindiberto Caldeira publicado 06/04/2012 07h28, última modificação 17/11/2022 21h48
Com o objetivo de apurar as denúncias feitas pelo vereador Francisco Quintão (PDT) no Plenário da Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 20 de março, a vereadora Marilete Soares (PT), presidente da Comissão de Saúde da Câmara.

          Com o objetivo de apurar as denúncias feitas pelo vereador Francisco Quintão (PDT) no Plenário da Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 20 de março, a vereadora Marilete Soares (PT), presidente da Comissão de Saúde da Câmara, acompanhada dos senhores Francisco Tobias, presidente do SINDSAG e Ademar Melo, conselheiro municipal, estiveram no Hospital Regional a fim vistoriar as instalações deste complexo médico e buscar respostas para a colcha de retalhos em que se transformou a Saúde Municipal.
          Na ocasião, estes agentes sociais foram recepcionados pela Diretora Administrativa do hospital, senhora Creuza Maria Matos, que fez uma breve exposição sobre as dificuldades pela qual passa este centro de saúde e conduziu a revista pelos diversos setores do hospital que hoje conta apenas com a boa vontade de médicos, enfermeiros e demais pessoas que se dedicam á área de Saúde. Segundo a administradora “É preciso uma reforma efetiva na Saúde Municipal para extirpar ou ao menos diminuir a indústria da doença”. Creuza Maria acredita que somente com a transição da Saúde Municipal para o Estado, este estado de coisas vá melhorar.
          A vereadora Marilete soares e os dois fiscais da Saúde averiguaram a sala de observação, pronto socorro, lavanderia, leitos hospitalares, pediatria, cozinha e farmácia, onde puderam constatar várias irregularidades. “Colchões rasgados e em vias de se deteriorar, falta de medicamentos emergenciais, falta de equipamentos, falta de pessoal para atendimento a contento, cozinha sem ventilação e lavanderia em estado de sucata fazem parte do moto-contínuo de inoperância, desmazelo, descaso e ineficácia da Administração Atalíbio Pegorini”, observou a vereadora petista.
          Marilete ressaltou ainda que Saúde é um direito de todos os cidadãos e dever do Estado provê-la. Segundo a vereadora, as filas e reclamações na porta do Hospital Regional são provas cabíveis da má administração municipal para este setor público. “O que se pede é que o Prefeito tenha consciência de sua responsabilidade com a sociedade e não procure apenas fazer discursos para a galera buscando iludir aqueles que necessitam de um melhor atendimento e assistência médica de qualidade. Não dá para tolerar a Saúde do município como um depósito de lamentos e insatisfações”, completou a edil.

VEREADOR QUINTÃO DENUNCIA CAOS NA SAÚDE MUNICIPAL

por Lindiberto Caldeira publicado 04/04/2012 15h13, última modificação 17/11/2022 21h48
Em inflamado discurso na sessão ordinária da última terça-feira (27), o vereador Francisco Quintão (PDT) aproveitou de sua fala no expediente inicial para denunciar a atual situação de penúria e abandono pela qual está passando a Saúde Municipal

          Em inflamado discurso na sessão ordinária da última terça-feira (27), o vereador Francisco Quintão (PDT) aproveitou de sua fala no expediente inicial para denunciar a atual situação de penúria e abandono pela qual está passando a Saúde Municipal e que se agrava  cada dia mais. Segundo o vereador “Caminhões de remédios vencidos estão sendo jogados no lixão municipal, ao mesmo tempo em que o chefe de farmácia do Hospital Regional sonega medicamentos para aqueles que necessitam, deixando estes fármacos mofarem no almoxarifado da prefeitura”.

          Quintão disse ainda que além da falta de medicamentos e equipamentos, a lavanderia do Hospital não funciona por falta de manutenção nos motores, as ambulâncias trafegam em estado precário, com pneus carecas, problemas no câmbio de marchas, embreagem e freios e os pacientes são obrigados a se deitarem em colchões sujos e sem lençóis. “Vontade de trabalhar, os funcionários têm. Agora condições para trabalhar, infelizmente o Poder Executivo não oferece porque o Sr. Prefeito não está nem aí para os médicos  os enfermeiros que prestam serviços naquele nosocômio. Isto é um desrespeito do Poder Executivo para com a população guajaramirense”, ressaltou o vereador.

          Ao término de seu discurso, Quintão acrescentou que “As fórmulas mágicas que o Sr. Prefeito propaga para este setor todas as sextas-feiras em programa matinal de rádio jamais irão se efetuar ou não irão trazer soluções para este desastre social que se arrasta desde o começo desta administração”. O vereador salientou que o prefeito Atalíbio Pegorini deveria experimentar “in loco’ a realidade pela qual passam os pacientes do Hospital Regional. “Gostaria que o Sr. Prefeito ou a Sra.Secretária Municipal de Saúde pudessem estender suas redes ou arrumar suas camas e pernoitar no Hospital Regional para sentirem na pele a atual situação da Saúde de Guajará-Mirim”, finalizou o edil.

Marileth pede cópia de Contrato de Prefeito com a Rádio

por Lindiberto Caldeira publicado 02/04/2012 13h10, última modificação 17/11/2022 21h48
Na sessão ordinária da ultima terça-feira (20), a vereadora Marilete Soares (PT) requereu ao Presidente da Câmara Municipal.

           Na sessão ordinária da ultima terça-feira (20), a vereadora Marilete Soares (PT) requereu ao Presidente da Câmara Municipal, Célio Targino, que encaminhe expediente ao Prefeito Atalíbio Pegorini solicitando cópias do contrato mantido com a Rádio Rondônia FM, onde o prefeito fala todas as sextas-feiras no programa Rondônia Repórter. A petição da vereadora petista se dá em virtude de reclamações da população que questiona os valores que a prefeitura está gastando com publicidade.

 

PAULO NÉBIO QUER REVITALIZAR PRAÇAS

por Lindiberto Caldeira publicado 02/04/2012 13h06, última modificação 17/11/2022 21h48
Em requerimento apresentado no Plenário da Câmara Municipal de Guajará-Mirim na sessão ordinária da última terça-feira (20).

          Em requerimento apresentado no Plenário da Câmara Municipal de Guajará-Mirim na sessão ordinária da última terça-feira (20), o vereador Paulo Nébio (PMDB) solicitou ao arquiteto Lorenzo Villar do Departamento de Obras e Serviços Públicos de Rondônia (DEOSP), responsável pela realização das praças Mário Correa e Jorge Teixeira, pedindo para que a Praça Mário Correa seja reservada para eventos culturais e a Praça Jorge Teixeira, para entretenimento, lazer e recreação da população, inclusive com a reestrutura do espaço destinado ao futebol de areia, transformando em campo gramado munido de drenagem, alambrado e iluminação.

          Em sua justificativa, o vereador disse estar apenas atendendo ao pedido de várias pessoas que outrora batiam “pelada” na Praça Jorge Teixeira e que hoje devido à idade já não conseguem o mesmo desempenho em campo de areia, por este motivo pedindo campo gramado naquele local por ser o único para a prática do futebol nas redondezas.

          No tocante à Praça Mário Correa, Paulo Nébio ressaltou que esta rogativa é uma aspiração da Associação dos Filhos e Amigos de Guajará (AFAG), reivindicação esta já acatada pelo Governador Confúcio Moura em discurso nesta cidade.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2012

por Lindiberto Caldeira publicado 06/03/2012 15h09, última modificação 17/11/2022 21h48
EXPÕE a Prestação de Contas do Exercício de 2011 do Poder Legislativo

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/2012


O Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, PUBLICA o seguinte;


EXPÕE a Prestação de Contas do Exercício de 2011 do Poder Legislativo, para apreciação dos munícipes, em cumprimento ao Art. 13 da Lei Orgânica e c/c com § 3º do Art. 31 da Constituição Federal.


Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se.


Guajará-Mirim/RO, 06 de março de 2012.

 


Célio Targino de Melo

Presidente da Câmara

AVISO DE LICITAÇÃO

por Lindiberto Caldeira publicado 06/03/2012 12h35, última modificação 17/11/2022 21h48
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012 – PROCESSO Nº 001/CMGM/2012

AVISO DE LICITAÇÃO


TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012 – PROCESSO Nº 001/CMGM/2012

Tipo: Menor Preço ou  Oferta (aprovado pela Câmara Municipal de Guajará-Mirim-RO)

 

 

A CAMARA MUNICIPAL DE GUAJARA-MIRIM - RO, inscrita no CNPJ sob n.º 04.058.475/0001-90, através da Comissão Permanente de Licitação, instituida pelo Decreto Legislativo nº. 1.121/CMGM/2012, de 05/01/2012, situada na Avenida 15 de Novembro, 1385, Centro, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos dos dispositivos contidos na Lei nº. 8.666 de 21.06.93, de suas alterações e demais normas complementares vigentes, baseados no § 3º, do Art. 64 da CF e Parecer Prévio nº. 66/2010 (Pleno) do TCE-RO, e pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

A sessão de recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á na CAMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM – RO, na Sala das Comissões, localizada na Avenida 15 de novembro, 1385 - Centro, às 9:00 horas do dia 21/03/2012, sendo que as Empresas interessadas terão que estar cadastradas no CACMG com 03 dias de antecedência em Horário de Rondônia.

 

O Edital de Licitação está disponível no site www.guajaramirim.ro.leg.br/licitacoes ou no endereço citado acima, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário dos custos de reprodução no valor de R$ 10,00 (dez reais), não reembolsável, a favor da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, Conta nº. 15.069-X, Banco do BRASIL S.A., Agência 0390-5, através da Guia de Recolhimento DAM – Documento de Arrecadação Municipal.

 

 Outras informações ligue Fone/Fax: (69) 3541- 8573 ou  3541-2731.

 

 

Guajará-Mirim-RO, 06 de março de 2012.

 

 

 

MARIA YOLENE DA SILVA

Presidente da CPL

Certidão Municipal Agora é de Graça.

por Lindiberto Caldeira publicado 27/01/2012 11h29, última modificação 17/11/2022 21h48
CERTIDÃO MUNICIPAL AGORA É DE GRAÇA, GARANTE SÉRGIO BOUEZ

         Já se encontra-se em vigor desde o começo de janeiro a isenção da taxa de cobrança para a emissão de Certidão Negativa de Tributos da Prefeitura de Guajará-Mirim. Esta conquista social é uma batalha do vereador Sérgio Bouez (PSB) que através de requerimento aprovado por unanimidade no Plenário da Câmara Municipal, garantiu para a população uma antiga reivindicação.
          É mister realçar que esta proposta, em sua primeira instância, não foi acatada pelo Poder Executivo que rechaçou as boas intenções do vereador que, diante da negativa dada pelo parecer da Prefeitura, viu-se obrigado a entrar com recurso junto ao MP a fim de dar maior substância ao seu pedido e fazer valer os direitos do cidadão. A resultante deste processo é que no início de 2.012 o Ministério Público pôs fim a esta pendenga e obrigou a prefeitura a efetuar a suspensão imediata da cobrança da taxa de movimento para a obtenção da Certidão Negativa.
          Esta conquista, somada a outras, é mais uma ação do atuante vereador Sérgio Bouez em prol da sociedade guajaramirense.

3°Edital de Convocação para Canditados Aprovados no Concurso Público

por Lindiberto Caldeira publicado 19/01/2012 18h03, última modificação 17/11/2022 21h48
3º EDITAL DE CONVOÇÃO PARA A NOMEAÇÃO DOS CANDITADOS APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2010

A Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO) - Estado de Rondônia, através da Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Legislativo nº. 1.030B/CMGM/2010, de 01/05/2010, no uso das atribuições que lhe são delegadas, com base na Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal e em conformidade com o disposto no art. 37 incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, torna público a CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº.001/2010.

 

 http://www.guajaramirim.ro.leg.br/licitacoes/concursos/Edital%20de%20Convocacao.pdf

 

Aviso de Cadastramento de Fornecedores

por Lindiberto Caldeira publicado 19/01/2012 17h18, última modificação 17/11/2022 21h48
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Guajará-Mirim

AVISO DE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE FORNECEDORES

 

A Câmara Municipal de Guajará-Mirim, através da CPL, em cumprimento ao que dispõe o § 1º do art. 34 da lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, informa a todos os fornecedores interessados em contratar com este Poder Legislativo Municipal, que está atualizando os registros cadastrais dos fornecedores cadastrados, e abrindo oportunidade para o ingresso de novos interessados, o que poderá ser feito junto à sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, localizada na Av.: 15 de Novembro, 1385 – Centro, nos dias úteis das 8:00 às 14:00 horas.

Informações pelo Telefone (69) 3541-2731.

Ou pelo Site www.guajaramirim.ro.leg.br

 

Guajará-Mirim, 11 de janeiro de 2012.

 

 

 

Maria Yolene da Silva

Presidente da CPL

 

Bennesby: Câmara emite nota de pesar aos familiares e população

por Lindiberto Caldeira publicado 29/12/2011 11h21, última modificação 17/11/2022 21h48
A Câmara Municipal de Guajará-Mirim consternada deveras com a irreparável perda do ilustre guajaramirense Isaac Bennesby, vem de público externar a seus familiares e a população, votos de profundo pesar pelo lamentável acontecimento.

A Câmara Municipal de Guajará-Mirim consternada deveras com a irreparável perda do ilustre guajaramirense Isaac Bennesby, vem de público externar a seus familiares e a população, votos de profundo pesar pelo lamentável acontecimento.

Filho de Guajará-Mirim, formado em engenharia civil, Isaac Bennesby teve sua vida voltada para o interesse econômico, político e social da Pérola do Mamoré. Prefeito por duas gestões e representante do Município na Assembleia Legislativa pro um mandato, soube quebrar barreiras e vencer desafios ao longo de sua vida pública.

Inenarrável em suas ações, de visão futurista, perde Guajará-Mirim potencial extremado na área política e gestão pública.

Resta-nos rogar ao Pai Supremo que o conceda o descanso merecido em sua última morada e dispense a seus familiares o consolo necessário nesta hora difícil de tristeza e dor.

Vereador Célio Targino de Melo

Presidente

Mário Cézar de Carvalho

1º Vice-Presidente

PREFEITO SE EXPLICA COM VEREADORES E LÍDERES SINDICAIS

por Lindiberto Caldeira publicado 06/12/2011 11h13, última modificação 17/11/2022 21h48

          Após as informações divulgadas na Rádio Rondônia FM na manhã da última quarta-feira (30) de que o Prefeito Atalíbio Pegorini poderia demitir um grande número de funcionários, os vereadores Francisco Quintão(PDT) e Marilete Soares (PT) agendaram através de ofício encaminhado na sexta-feira (02), uma entrevista com o chefe do Executivo a fim de esclarecer esta situação. Este encontro aconteceu na manhã desta segunda-feira às 09:45 horas e dela participaram os representantes sindicais Francisco Tobias e Francisco Sanches, Imprensa falada, escrita e virtual e cerca de 30 servidores que se acotovelaram no gabinete do Prefeito para acompanhar a reunião. Os vereadores Célio Targino (PP) e Sérgio Bouez (PSB)também participaram da discussão e foram peças essenciais para a boa condução dos debates que por momentos chegou a descambar para a celeuma devido às ingerências de grupos ligados ao PT.

          Sobre a lista de demissões, o Prefeito disse que “É do conhecimento de todos que a prefeitura vem passando por uma série de problemas e dificuldades, inclusive na questão financeira. Tivemos nossas contas de 2.009 e 2.010 reprovadas e estamos em estágio de negociação. Temos hoje a lei da responsabilidade fiscal que é para todos os municípios e o maior motivo da reprovação das contas chama-se índice de pessoal. Este índice só se resolve de duas maneiras: aumento de receita ou dispensa de pessoal. Então como administrador, eu tive que colocar as coisas em ordem. No momento estamos fazendo a parte técnica a fim de não prejudicar o servidor municipal. Estamos fazendo uma avaliação, até porque o nosso compromisso não é só com o servidor, mas principalmente com o povo de Guajará-Mirim”.

          Crítica das ações do Prefeito Atalíbio, a vereadora Marilete Soares (PT) reclamou da idéia infeliz da assessoria da prefeitura em divulgar a notícia da provável lista de demissão. Segundo a edil, esta atitude, além de repercutir de maneira muito negativa na população, causar mal estar nos funcionários e suas famílias, também atrapalhou o desenrolar da audiência Pública realizada pela Câmara e encabeçada pela vereadora petista que discutiu o Regime de Previdência Privada do Servidor na semana passada.

          Francisco Sanches, Líder sindical, aproveitou a reunião para entregar ao Presidente da Câmara, Célio Targino, uma carta aberta onde destacou o clima de chantagens que ameaçam o servidor público municipal por parte da Prefeitura que quer usar o plano do RPPS como moeda de negociação e solicitou a suspensão imediata da análise deste Regime de Previdência até que a Comissão de Negociação Supra-sindical tenha a certeza das reais intenções do Prefeito quanto à sua atitude.

          O Prefeito Atalíbio Pegorini aproveitou-se da oportunidade para fazer uma explanação aos presentes sobre as contas do município, despesas com pessoal, impactos salariais e sobre a cessão do Hospital Regional para o Governo Estadual. Na ocasião o chefe do Executivo assumiu o compromisso de não demitir nenhum servidor até que se encontre mecanismos para resolver esta querela e colocou-se a disposição para discutir com vereadores e demais segmentos ligados ao funcionalismo municipal a pendência da questão do RPPS.

AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE REGIME DE PREVIDÊNCIA

por Lindiberto Caldeira publicado 02/12/2011 13h49, última modificação 17/11/2022 21h48
Com o objetivo de esclarecer dúvidas e procurar dissecar a polêmica celeuma que envolve a questão do Regime de Previdência Própria do Servidor (RPPS), a Câmara Municipal de Guajará-Mirim realizou na manhã de quarta-feira (30) uma audiência pública com a participação do Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Médica de Porto Velho (IPAM).
 AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE REGIME DE PREVIDÊNCIA

Plenário

 

          Com o objetivo de esclarecer dúvidas e procurar dissecar a polêmica celeuma que envolve a questão do Regime de Previdência Própria do Servidor (RPPS), a Câmara Municipal de Guajará-Mirim realizou na manhã de quarta-feira (30) uma audiência pública com a participação do Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Médica de Porto Velho (IPAM), João Herbert e a procuradora deste instituto, Ana Maria Mariaca, que trataram assuntos como salário-família, salário-reclusão, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria especial, cálculos atuariais, percentuais e reajustes, dentre outros.

          Cerca de 300 funcionários de várias secretarias do município superlotaram o Plenário da Casa de Leis. Neste evento, estes funcionários puderam formular perguntas, tirar dúvidas, propor sugestões e também reclamar. Faixas, cartazes, palavras de ordem e ânimos exaltados fizeram parte da ordem do dia. O clima reinante na platéia pairava entre a euforia, revolta e descontentamento em relação à atual administração. E com justo motivo. Nesta mesma manhã o Prefeito Atalíbio Pegorini surpreendeu a todos com a divulgação de uma lista de demissão, caso a Câmara não aprovasse em caráter de urgência o RPPS.

          A repercussão deste episódio acabou soando como uma piada de mau gosto. “A contradição está em que ao mesmo tempo em que a Prefeitura ameaça demitir pais de família, o Prefeito apresenta projeto á Câmara pedindo aprovação para abertura de concurso público”, disse em tom de revolta o líder sindical Francisco Sanches. Pela publicação da nota de ameaça de demissão com nomes de servidores, causando constrangimento tanto aos supracitados como suas famílias, a Câmara Municipal também enviou nota de repúdio à imprensa. Uma manifestação popular está marcada para a manhã desta quinta-feira em frente ao pátio da Prefeitura.

          A responsabilidade da Câmara Municipal na condução da negociação deste qüiproquó tem sido essencial para a sociedade manifestar opiniões e encontrar consensos. Segundo o Presidente do Legislativo, Célio Targino “De nada adianta o Prefeito se utilizar de mil artifícios e querer se preocupar somente com a economia da Prefeitura e esquecer o servidor, que é o principal interessado nesta questão. Em Guajará-Mirim não se tem memória de prefeito que tenha usado a máquina pública para fazer jogos de chantagem com a Câmara e o próprio servidor do município. Por isso é que este regime tem que ser feito na base do debate, com cautela e com o máximo de participação popular e assistencial de técnicos qualificados para orientar a todos sobre esta problemática questão”.

PRESIDENTE DA CÂMARA DISCUTE SOBRE CONVÊNIO COM O BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO.

por Eduardo Paes publicado 21/05/2001 01h00, última modificação 17/11/2022 21h48
Além da competência para gerenciar seus problemas de trânsito diretamente, adequando-o da forma que lhe for mais conveniente, são as seguintes as vantagens proporcionadas aos Municípios:

O presidente da Câmara Municipal, João Vanderlei de Melo juntamente com a Prefeita Raissa Bento, vereador Raimundo Barroso (Republicanos) vereador Alexandro Santos (Avante) vereador Mario Cesar (MDB) e vereador Augustinho Figueiredo (PSB) se reuniram com autoridades da Polícia Militar de Rondônia Coronel QOPM Odinelson Gomes Braga - Comandante do Comando de Policiamento Especializado da PMRO e Major PM Carvalho - Comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito da PMRO, para tratar sobre a integração do Município de Guajará-Mirim, no Sistema Nacional de Trânsito.


BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO.

Além da competência para gerenciar seus problemas de trânsito diretamente, adequando-o da forma que lhe for mais conveniente, são as seguintes as vantagens proporcionadas aos Municípios:
- Taxa para transporte de cargas local (autorização)
- Implantação dos serviços de estacionamento regulamentado;
- Taxas de cadastramento de ciclomotores e outros veículos;
- Multas municipais por infração à legislação de trânsito;
- Serviço de remoção e guarda de veículos;
- Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
- Melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequente melhoria da qualidade de vida da população;
- Redução de custos hospitalares com a redução de acidentes de trânsito e redução do índice de mortalidade traumática;
- Formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários do trânsito;
- Possibilidade de profissionalização dos jovens do município, qualificando-os como técnicos em operação, -fiscalização, administração e planejamento de trânsito;
- Abertura de novos empregos para os munícipes.
O convênio deve está previsto no PPA – Plano Plurianual, LDO – Leis de Diretrizes Orçamentárias e LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, para ser executado em 2022.
Portanto, municipalizar o trânsito deve ser um objetivo a ser seguido com a consciência de sua importância e dos benefícios que poderão ser obtidos.


Fonte: Assessoria CMGM

Vereador Augustinho cobra do Governador ajuda na saúde

por Interlegis — última modificação 17/11/2022 21h48
O vereador Augustinho Figueiredo de Araújo (PDT),encaminhou nesta terça-feira 02 de junho, um ofício solicitando ao governador Confúcio Ayres Moura, a disponibilidade do estado para assumir a saúde de média e alta complexidade

O vereador Augustinho Figueiredo de Araújo (PDT),encaminhou nesta terça-feira 02 de junho, um ofício solicitando ao governador Confúcio Ayres Moura, que o mesmo veja com Secretário de Estado da Saúde Sr Williames Pimentel a disponibilidade do estado para assumir a média e alta complexidade, na justificava do nobre Edil, o mesmo informa que o município não dispõe de recursos na ordem de 1.200,000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), para suprir as necessidades tanto do município, como do município vizinho Nova Mamoré e pacientes vindos do lado Boliviano.

Por esse motivo o vereador solicita ao governador e aos representantes no Congresso Nacional, Senador Acir Gurgacz, Senador Valdir Rauup, Deputada Marinha Rauup, a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado e ao deputado estadual DrºNeidson, para que venha interceder junto ao governo para resolver esse problema  e que dai pra frente o estado assumindo conseguirá contratar alguns profissionais para que venha atender a população, e que com essa providencia o povo deixe de ser encaminhado para capital que na maioria das vezes fica difícil para muitos.

Vereador Augustinho Figueiredo encerrou dizendo que sempre vai esta defendendo a população que lhe confiou o mandato para que ele sempre buscasse as melhorias para a população, vereador disse o que queremos é apenas que o senhor governador nós ajude a amenizar a dor das pessoas que precisam do serviço público.

Cópia do ofício

 

Ofício nº 048 – GAB/CAMGM/15       Em 02 de junho de 2015

 

Assunto: Saúde

Venho através deste solicitar de V.Exª.que veja a possibilidade de determinar ao Secretário de Saúde Sr. Williames Pimentel, assuma a média e alta complexidade na saúde no município de Guajará Mirim, pois a saúde aqui em nosso município sofre com a falta de recurso na ordem de 1.200,000,00( Hum milhão e duzentos mil reais), que seriam utilizados pelo município, se o Estado assumisse a média e alta complexidade, o município de Guajará mirim já está investindo em torno de 40% de seu orçamento e não está conseguindo atender a comunidade e toda região, já que o hospital regional do referido município atende a toda região de Nova Mamoré e inclusive os pacientes vindo do lado Boliviano, outro ponto critico é que o município  que não tem condições de pagar os médicos, salários a altura dos municípios que tem hospitais regionais assumidos pelo governo do Estado, citamos alguns hospitais que tem atendimento diferencias como em Cacoal,Ariquemes dentre outros.

 Clamamos por socorro no sentido de que seja cumprida a lei federal que determina que a média e alta complexidade seja atendida pelo Governo do estado, o sofrimento das pessoas que necessitam da saúde no nosso município chega a ser dramático,haja vista que merecemos um atendimento de qualidade, o município não consegue pagar nem sequer um cardiologista, tenho buscado todas as formulas imaginarias para atender a nossa população sem sucesso, sempre estamos na seguinte explicação que se faz necessário que o nosso estimado Governador tem feito por este município uma verdadeira batalha para melhorar nossas condições de vida em todos os aspectos, mas volto a insistir que nesse momento o clamor da população é imenso e preocupante, temos perdidos vidas e temos tido pessoas com seqüelas por falta de atendimento de qualidade, dito isto solicito de V.Exª. uma atenção definitivamente no sentido de fazer cumprir o que manda a constituição de nosso país, nós munícipes  se sente esperançosos que V.Exª. tomara as providencias para amenizar o sofrimento desta população, estou apenas sendo o porta voz de uma população sofrida, mas esperançosa que o Sr. Governador se sensibilizará no sentido de nos atender na melhoria da saúde pública,existe uma resolução do ministério saúde  no sentido que os estados são responsáveis por atender a média e alta complexidade, como se não bastasse nosso município está distante da capital 330Km, onde existe realmente hospitais de excelente qualidade, vale ressaltar que o governo do estado fez hospitais na capital de 1ª linha, informo também que está sendo construído no município de Guajará mirim, pelo governo do estado com emenda da bancada federal um lindo hospital, nossa preocupação e que enquanto a referida unidade não estiver pronta nossa população sofre com a falta de atendimento especializado.

Desse modo, coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.

Meus sinceros agradecimentos por sua gentileza.

 

Atenciosamente.

 

 

                                 Augustinho Figueiredo de Araújo

                                              Vereador – PDT

Câmara Municipal afasta vereador Roberto Oro Win .

por Interlegis — última modificação 17/11/2022 21h48
Câmara Municipal afasta vereador Roberto Oro Win por infringir a Lei Maria da Penha.

Na Sessão ordinária desta quinta-feira (28) a Câmara Municipal de Guajará-Mirim, através de seus vereadores aprovaram por unanimidade o relatório apresentado pelo Vereador Aldemir Carneiro de Oliveira que afastou pelo prazo de 30 dias o Vereador Indígena Roberto Oro Win (PSB) (Nhampá), o mais votado na eleição de 2014 com 569 votos

No Período do afastamento o vereador não receberá seus subsídios que tem direito como integrante do Poder Legislativo e a punição começará no dia 01 de Junho de 2015, e depois de cumprir a punição retornará ao seu mandato com todos os direitos e prerrogativas. Conforme informações obtidas o Presidente da Câmara não convocará o suplente pois este prazo de 30 dias não o obriga conforme a lei.

O Vereador foi preso em Flagrante delito no dia 15 de dezembro de 2014 após uma discussão com sua amásia e infringiu a Lei Maria da Penha, sendo arbitrada fiança pela Delegada de Plantão que não foi paga, sendo encaminhado ao Presídio Masculino local, mais liberado no dia 18 de dezembro de 2014 para responder ao processo em liberdade, sendo julgado em 28 de Maio de 2015 e condenado a 04 meses de detenção em regime aberto, podendo optar pelo cumprimento da pena corporal em regime aberto frequentando as atividades do projeto abraço e ainda cumprir outras determinações da justiça.

fonte:portal guajará

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