RECOMENDAÇÃO N°. 5/2019

por Elivando de Oliveira Brito — última modificação 24/10/2024 13h32
Recomendação advindas do Acórdão AC1-TC 00711/16, referente ao processo n. 02879/13 e Decisão Monocrática-GCFCS-TC n. 0047/2019, referente ao processo n. 03325/2018-TCE-RO. o chefe do Poder Legislativo Municipal de Guajará-Mirim/RO, ou seu substituto legal, que mantenha atualizadas no portal da transparência as informações e os dados exigidos pelas Leis Complementares n°. 101/2000, 131/2009 e 12.527/2011.

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