Notificação de Reiteração nº 41760

última modificação 24/01/2024 17h06

À Excelentíssima Senhora Prefeita Raíssa Bento MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM AV. 15 DE NOVEMBRO, 930, CENTRO, CEP 76850-970 - GUAJARÁ-MIRIM (RO) Telefone: (69) 3541.3583 E-mail: chefiagabinete.gm@hotmail.com Assunto: Reitera Notificação n° 26595.2023. PROCEDIMENTO: 000406.2022.14.000/0. INQUIRIDO(A): AB LED DO BRASIL LTDA, INSTALED SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA,MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM . O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - pela Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, com fundamento no artigo 8°, incisos IV e VII, da Lei Complementar n.° 75/93, tendo em vista o procedimento em referência, REITERA os termos da NOTIFICAÇÃO anterior n.26595.2023 (segue: Notifico o Município de Guajará Mirim, para se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca do acidente ocorrido na manhã do dia 13 de julho de 2022, que vitimou os trabalhadores Rodrigo B. S de 28 anos e Jackson S. J de 30 anos, quando realizavam manutenção em poste da rede de iluminação pública do Município e as providências adotadas após o acidente, bem como junte cópia do contrato firmado com a empresa INSTALED SOLUÇÕESTECNOLÓGICAS e com a AB LED DO BRASIL LTDA, deve ainda o Município informar/esclarecer: a) se o contrato celebrado entre o Município e a empresa Instaled prevê a possibilidade de subcontratação de serviços, bem como as condições e limitações relacionadas a essa prática; b) se a empresa Instaled recebeu valores destinados ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os trabalhadores envolvidos nas atividades realizadas no Parque de Iluminação Pública deGuajará Mirim, e se há indícios de que esses EPIs não tenham sido fornecidos de acordo com as normas trabalhistas vigentes. O Município deverá juntar todos os documentos que entenda necessários para subsidiar suas eventuais alegações." As informações e/ou documentos solicitados/requisitados deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível no endereço https://peticionamento.prt14.mpt.mp.br/login. Adverte-se que a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade civil e criminal de quem lhe der causa(art. 8º, §3º, da Lei Complementar n.º 75/93; art. 10 da Lei n.º 7.347/85 e art. 330 do Código Penal).PORTO VELHO, 23 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) CAMILLA HOLANDA MENDES DA ROCHA Procuradora do Trabalho

: 24/01/2024 17h06
: Denúncia
: Administração
: 20240124170634
: Pendente

Respostas

Ainda não existem respostas para esta solicitação.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento