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por 12305465019 — publicado 27/04/2023 11h25, última modificação 19/01/2025 21h44

Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 22/05/2012 12h19, última modificação 17/11/2022 21h48
A MESA DIRETORA DA CÂMARA

                A MESA DIRETORA DA CÂMARA

 

          A Mesa compõe-se do Presidente, do 1º e 2º Vice-Presidentes e do 1º e 2º Secretários.

          - Para substituir ou suceder o presidente haverá dois vice-presidentes.

          - O presidente convidará qualquer vereador para fazer às vezes do secretário, na falta dos titulares.

          - Não se achando presentes o presidente ou seus substitutos legais, em qualquer fase da reunião, assumirá a presidência o vereador mais idoso presente em plenário, que dirigirá os trabalhos até o comparecimento de um deles.

          Compete à Mesa, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.

1-      Na parte legislativa:

- apresentar projeto de resolução sobre a Secretaria da Câmara Municipal e dar parecer sobre as emendas.

- apresentar projeto de lei fixando os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara.

- apresentar projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos secretários municipais.

- assinar autógrafo.

- apresentar resumo das atividades no fim de ano legislativo.

- apresentar projeto de resolução propondo  realização de reunião ordinária ou extraordinária fora do recinto Câmara Municipal conforme artigo disposto no Regimento Interno.

2- Na parte administrativa:

- adotar medidas quanto ao provimento e vacância dos cargos da Secretaria da Câmara.

- determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo e a aplicação das penalidades.

- autorizar a abertura de licitação.

- assinar os atos administrativos.

A eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara observará o disposto na Lei Orgânica do Município e os preceitos a seguir elencados:

1- A votação será aberta e nominal, efetuada em cédula própria, assinada, devendo o vereador indicar o nome do candidato para cada cargo.

2- na apuração da eleição, os secretários farão a leitura das cédulas, na ordem de votação, proclamando, em voz alta, o resultado final.

3- na hipótese de qualquer dos candidatos não reunir a maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio, será realizado novo escrutínio para o cargo correspondente, entre os dois mais votados e, caso tenha havido empate entre os primeiros colocados, será entre os dois mais idosos, considerando eleito o que obtiver o maior número de votos. Persistindo o empate, será declarado vencedor o de maior idade.

Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 17/05/2012 13h11, última modificação 17/11/2022 21h48
Calendário Eleitoral Eleições de 2012.

          MAIO DE 2012

9 de maio – quarta-feira

(151 dias antes)

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/98).

3. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

26 de maio – sábado

1. Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

 

Fonte:TSE

Informativo Câmara

por Lindiberto Caldeira publicado 15/05/2012 09h33, última modificação 17/11/2022 21h48
O PAPEL DO VEREADOR

          Vereador é sinônimo de Edil.

          O eleitor, para ser vereador, precisa ser candidato; para ser candidato, precisa ser escolhido pela convenção do partido; para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação partidária, nos prazos legais.

          Elegível é o candidato que:

          - não seja parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau do prefeito em exercício, dentro dos seis meses anteriores ao pleito;

          - não exerça funções, cargos ou empregos, definidos em lei complementar, como comprometedoras da normalidade e legitimidade das eleições;

          - não se utilize do poder econômico.

         

IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES

         

Os vereadores não poderão:

          - firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessão de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

          - ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.

          Perderá o mandato o vereador que:

          - infringir quaisquer proibições acima estabelecidas;

          - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

          - deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo sob licença ou missão por esta autorizada;

          - perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

          - sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

          Parágrafo único: o vereador não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavras e votos, contanto que esteja:

          - no exercício do mandato;

          - na área do município em que exerce o mandato.

         Entretanto, fora da vereança está sujeito a processo e condenação pela prática de infração penal como qualquer cidadão.

         

DIREITOS DO VEREADOR

         

O vereador tem direito de:

          - apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do município;

          - apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo;

          - fazer requerimentos, escritos ou verbais;

          - sugerir indicações;

          - emitir pareceres, escritos ou verbais;

          - oferecer emendas;

          - julgar as contas do prefeito;

          - fiscalizar os atos do prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras.

         

 

DEVERES DO VEREADOR

         

O vereador tem o dever da:

          - assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;

          - cortesia, tratar com urbanidade os colegas;

          - probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato.

          É dever ainda do vereador; lutar pela construção e funcionamento de escolas,  hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica, além de cobrar do prefeito a divulgação da arrecadação e valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os  recursos repassados ao município.

         

OBRAS DA CRECHE IRÃO RECEBER CRÉDITO ADICIONAL

por Lindiberto Caldeira publicado 07/05/2012 12h28, última modificação 17/11/2022 21h48
Poder Legislativo autoriza a Prefeitura a contratar operação de crédito adicional

            Por sete votos a favor e apenas dois contra, a Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária da última terça-feira (24), a proposta do Poder Executivo que autoriza a Prefeitura a contratar operação de crédito adicional de R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais) que se destina a conclusão das obras da Creche Municipal.

          Os andamentos dos serviços desta construção estavam parados devido aos valores autorizados no orçamento inicial não terem sido suficientes para atender todas as necessidades. Sensíveis aos interesses da população, os vereadores que se preocupam em oferecer melhorias para a sociedade, opinaram por votar favorável aos aspectos econômicos, sociais e legais da matéria.

         No dia da votação a Redação final, através de seu relator vereador Sérgio Bouez (PSB), fez saber ao Plenário que aprovou o Projeto por entendê-lo como de suma importância, uma vez que carrega em seu bojo inúmeros benefícios para toda a população carente que irá usufruir de seus resultados após sua conclusão, com reflexos positivos no restante da sociedade. “Neste momento em que a cidade está sofrendo com o problema de recursos escassos e déficits de todas as espécies, é preciso se desatrelar das picuinhas, conflitos e interesses de classes ou partidos, se isto se fizer necessário, para assegurar caminhos ou atalhos para que se encontre o bem estar da população”, asseverou Sérgio Bouez em seu discurso.

          O Projeto de Crédito Adicional foi aprovado com voto contrário dos vereadores Ronald Fernandes (PPS) e Marilete Soares (PT).

         

 

 

CÂMARA ASSINA CONVÊNIO COM INTERLEGIS

por Lindiberto Caldeira publicado 27/04/2012 12h26, última modificação 17/11/2022 21h48
O Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Célio Targino de Melo (PP) assinou na manhã desta quinta-feira (26) um contrato com a Rede Nacional Interlegis que contempla esta Casa de Leis com programas de integração e

O Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Célio Targino de Melo (PP) assinou na manhã desta quinta-feira (26) um contrato com a Rede Nacional Interlegis que contempla esta Casa de Leis com programas de integração e modernização com sistemas de comunicação interna e externa, informação e tecnologia.

          No folder do plano-piloto deste projeto ainda constam, além da inclusão digital e da oferta de instrumentos de informática, curso e oficinas para capacitação de funcionários, assessores e vereadores. “A proposta do Interlegis é interligar as casas legislativas e promover a capacitação à distância, via internet, com ofertas de serviços e softwares para a melhoria e qualificação tanto do servidor como do parlamentar, sem custos para as Casas de Leis’, explicou José Bonifácio Júnior, Subsecretário de Planejamento e fomento do Interlegis.

          Após a rubrica desta pró-forma pelo Presidente do Legislativo, o Interlegis se prontificou a executar um plano de trabalho que contempla as ações a serem executadas através do Portal Interlegis que tem supervisão do Senado Federal. No Portal Interlegis (www.interlegis.leg.br), o cidadão poderá encontrar informações de todas as fases do processo.

Câmara de Guajará-Mirim pede cursos para otimizar o uso de produtos Interlegis

por Lindiberto Caldeira publicado 27/04/2012 12h20, última modificação 17/11/2022 21h48
CAPACITAÇÃO-Câmara de Guajará-Mirim pede cursos para otimizar o uso de produtos Interlegis

O presidente da Câmara de Guajará-Mirim, em Rondônia, Célio Targino de Melo, foi recebido na manhã do dia 10 de abril pelo diretor da Secretaria Especial do Interlegis, Haroldo Tajra e o especialista Fernando Lucas, na sede do Programa, em Brasília. “Nosso objetivo é estreitar laços e capacitar os funcionários da Casa, em busca de melhorias para o município”, explicou.

O Vereador Sérgio Bouez, o diretor-geral Douglas Dagoberto Paula e o Analista de informática Lindiberto dos Santos também estavam presentes e falaram do interesse em treinamentos que aperfeiçoem os serviços no portal da Câmara e atender a outras necessidades da cidade.

A Câmara de Guajará-Mirim já usa o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e a domínio .leg.br. O presidente Célio Targino Melo pediu a aplicação de cursos de capacitação para otimizar o uso dessas ferramentas tecnológicas. As datas ainda serão definidas em conjunto.

AVISO DE LICITAÇÃO

por Lindiberto Caldeira publicado 24/04/2012 14h27, última modificação 17/11/2022 21h48

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM- RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/12/CPL/CMGM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2012/CPL/CMGM
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0041/2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, por seu REGOEIRO,
constituído conforme dispõe o Decreto Legislativo n° 1.151 de 13/04/2012,torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 002/2012/CPL/CMGM, tipo MENOR
LANCE OU OFERTA.

OBJETO:
Serviços de confecção de Salgados e Decoração de ambiente interno e externo para eventos que acontecem anualmente na Câmara Municipal de GuajaráMirim-RO.


DA SESSÃO DE ABERTURA: A Comissão Permanente de Licitação - CPUCMGM receberá as propostas, envelopes N° 01 e N° 02 em sessão pública a ser realizada na Sala das Comissões às 09h00min horas do dia 02 de Maio de 2012.


DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital poderá ser examinado e havendo interesse, obtido junto a Comissão Permanente de Licitação - CPU CMGM, situado a Av.: 15 de Novembro, 1385, bairro Centro, nesta cidade de Guajará-Mirim, RO, em dias úteis nos horários de 08:00 as 13:30 horas. Sua retirada poderá ser efetuada gratuitamente no endereço eletrônico
http://www.guajaramirim.ro.leg.br/licitacoes ou no endereço citado acima, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário dos custos de reprodução no valor de R$ 10.00 (dez reais). cujo valor refere-se ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, não reembolsável, a favor da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim. Conta n°. 15.069-X, Banco do BRASIL S.A.. Agência 0390-5, através da Guia de Recolhimento DAM -
Documento de Arrecadação Municipal. Fone: (OXX69) 3541-2731.

CÂMARA APROVA EMENDA QUE BENEFICIA SERVIDOR DA EDUCAÇÃO

por Lindiberto Caldeira publicado 23/04/2012 12h24, última modificação 17/11/2022 21h48
O Projeto de Lei que dispunha sobre emenda aditiva ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários

 

 O Projeto de Lei que dispunha sobre emenda aditiva ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos funcionários da rede de Educação municipal foi aprovado por unanimidade na noite da última terça-feira (17) no Plenário da Câmara Municipal de Guajará-Mirim.

 Este Projeto é uma batalha do Presidente da Câmara, Célio Targino e do vereador Sérgio Bouez, que sensíveis às necessidades do servidor da Educação em todos os setores e não apenas do quadro de professores quanto à questão de salários e remunerações, encaminharam a proposta de isonomia para apreciação do Plenário que afiançou a promoção que assegurou aos funcionários desta esfera igualdade em parâmetros de solidez no serviço atuante. “Este Projeto beneficia e protege os servidores daqueles que manipulam a política e procuram dela extrair usufrutos em interesse próprio através de desvios de conduta,  chantagem e troca de favores através da mudança de cargos e lotações”, explicou o vereador Sérgio bouez em sua exposição.

        

COMISSÃO DE SAÚDE INSPECIONA HOSPITAL

por Lindiberto Caldeira publicado 06/04/2012 07h28, última modificação 17/11/2022 21h48
Com o objetivo de apurar as denúncias feitas pelo vereador Francisco Quintão (PDT) no Plenário da Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 20 de março, a vereadora Marilete Soares (PT), presidente da Comissão de Saúde da Câmara.

          Com o objetivo de apurar as denúncias feitas pelo vereador Francisco Quintão (PDT) no Plenário da Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 20 de março, a vereadora Marilete Soares (PT), presidente da Comissão de Saúde da Câmara, acompanhada dos senhores Francisco Tobias, presidente do SINDSAG e Ademar Melo, conselheiro municipal, estiveram no Hospital Regional a fim vistoriar as instalações deste complexo médico e buscar respostas para a colcha de retalhos em que se transformou a Saúde Municipal.
          Na ocasião, estes agentes sociais foram recepcionados pela Diretora Administrativa do hospital, senhora Creuza Maria Matos, que fez uma breve exposição sobre as dificuldades pela qual passa este centro de saúde e conduziu a revista pelos diversos setores do hospital que hoje conta apenas com a boa vontade de médicos, enfermeiros e demais pessoas que se dedicam á área de Saúde. Segundo a administradora “É preciso uma reforma efetiva na Saúde Municipal para extirpar ou ao menos diminuir a indústria da doença”. Creuza Maria acredita que somente com a transição da Saúde Municipal para o Estado, este estado de coisas vá melhorar.
          A vereadora Marilete soares e os dois fiscais da Saúde averiguaram a sala de observação, pronto socorro, lavanderia, leitos hospitalares, pediatria, cozinha e farmácia, onde puderam constatar várias irregularidades. “Colchões rasgados e em vias de se deteriorar, falta de medicamentos emergenciais, falta de equipamentos, falta de pessoal para atendimento a contento, cozinha sem ventilação e lavanderia em estado de sucata fazem parte do moto-contínuo de inoperância, desmazelo, descaso e ineficácia da Administração Atalíbio Pegorini”, observou a vereadora petista.
          Marilete ressaltou ainda que Saúde é um direito de todos os cidadãos e dever do Estado provê-la. Segundo a vereadora, as filas e reclamações na porta do Hospital Regional são provas cabíveis da má administração municipal para este setor público. “O que se pede é que o Prefeito tenha consciência de sua responsabilidade com a sociedade e não procure apenas fazer discursos para a galera buscando iludir aqueles que necessitam de um melhor atendimento e assistência médica de qualidade. Não dá para tolerar a Saúde do município como um depósito de lamentos e insatisfações”, completou a edil.

VEREADOR QUINTÃO DENUNCIA CAOS NA SAÚDE MUNICIPAL

por Lindiberto Caldeira publicado 04/04/2012 15h13, última modificação 17/11/2022 21h48
Em inflamado discurso na sessão ordinária da última terça-feira (27), o vereador Francisco Quintão (PDT) aproveitou de sua fala no expediente inicial para denunciar a atual situação de penúria e abandono pela qual está passando a Saúde Municipal

          Em inflamado discurso na sessão ordinária da última terça-feira (27), o vereador Francisco Quintão (PDT) aproveitou de sua fala no expediente inicial para denunciar a atual situação de penúria e abandono pela qual está passando a Saúde Municipal e que se agrava  cada dia mais. Segundo o vereador “Caminhões de remédios vencidos estão sendo jogados no lixão municipal, ao mesmo tempo em que o chefe de farmácia do Hospital Regional sonega medicamentos para aqueles que necessitam, deixando estes fármacos mofarem no almoxarifado da prefeitura”.

          Quintão disse ainda que além da falta de medicamentos e equipamentos, a lavanderia do Hospital não funciona por falta de manutenção nos motores, as ambulâncias trafegam em estado precário, com pneus carecas, problemas no câmbio de marchas, embreagem e freios e os pacientes são obrigados a se deitarem em colchões sujos e sem lençóis. “Vontade de trabalhar, os funcionários têm. Agora condições para trabalhar, infelizmente o Poder Executivo não oferece porque o Sr. Prefeito não está nem aí para os médicos  os enfermeiros que prestam serviços naquele nosocômio. Isto é um desrespeito do Poder Executivo para com a população guajaramirense”, ressaltou o vereador.

          Ao término de seu discurso, Quintão acrescentou que “As fórmulas mágicas que o Sr. Prefeito propaga para este setor todas as sextas-feiras em programa matinal de rádio jamais irão se efetuar ou não irão trazer soluções para este desastre social que se arrasta desde o começo desta administração”. O vereador salientou que o prefeito Atalíbio Pegorini deveria experimentar “in loco’ a realidade pela qual passam os pacientes do Hospital Regional. “Gostaria que o Sr. Prefeito ou a Sra.Secretária Municipal de Saúde pudessem estender suas redes ou arrumar suas camas e pernoitar no Hospital Regional para sentirem na pele a atual situação da Saúde de Guajará-Mirim”, finalizou o edil.

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