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Informativo Câmara
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
12° Legislatura
Mesa Diretora:
Fábio Garcia de Oliveira – PDT - Presidente CMGM
Roberto Oro Win – PSB - 1° Vice-Presidente
Josué Viana Dácio – PT do B – 2° Vice- Presidente
Cleb José Freitas - PT do B – 1° Secretário
Arão Wao Hara OroramXijein – PTB – 2° Secretário
Demais Vereadores:
Aldemir Carneiro de Oliveira - PTB
Augustinho Figueiredo de Araújo - PDT
Célio Targino de Melo – PP
Jorge Lopes Câmara – PV
Paulo Nébio Costa da Silva – PMDB
Sérgio Roberto Bouez da Silva - PSB
CÂMARA SEDIA SIMPÓSIO PARA DISCUSSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A QUESTÃO DAS DROGAS
I SEMINÁRIO MUNICIPAL SOBRE DROGAS E CIDADANIA
Aconteceu na tarde da última sexta-feira e durante todo o dia de sábado (23 e 24 de novembro) na Câmara Municipal de Guajará-Mirim o 1º Seminário Municipal “Drogas e Cidadania” que debateu os aspectos clínicos, legais e socioculturais que envolvem a problemática das drogas. O evento, realizado pelo Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado teve como objetivo sensibilizar a sociedade guajaramirense sobre os problemas de dependência química na cidade e elaborar propostas e estratégias de prevenção, intervenção e combate ás drogas, assim como a recuperação de toxicômanos e alcoólicos.
Este seminário contou com a parceria do Campus da Unir Guajará-Mirim, Diocese do município, Exército Brasileiro, Conselho da Comunidade, Igreja Wesleyana, 6º Batalhão de Policia Militar, Lojas Maçônicas Fé e Confiança e Pedro Struthos e Rotary Clube. O ciclo de palestras reuniu representantes da classe de pedagogia, da medicina psiquiátrica, Secretaria de Saúde do Estado, juízes de direito, Promotoria Pública e autoridades clericais.
Mais que uma doença moderna, a dependência e o abuso de drogas são uma manifestação de vidas pessoais frustradas, da falta de perspectivas, do desapego à família, da falta de compreensão, das más influências e da própria decadência do sistema de valores impostos pelo “Status quo” vigente. A metamorfose cultural que derrubou antigos tabus e preconceitos tiveram também o poder maligno de produzir e prolongar o convívio com os tóxicos tanto nas escolas como nas casas ou locais de trabalho, apesar da proibição das leis, da repressão policial e dos choros e lamentos de pais e mães.
O objetivo principal deste simpósio foi orientar a sociedade sobre a questão das drogas sem a hipocrisia de quem prefere ignorar os problemas. A verdade é que as drogas envenenam, intoxicam e acabam matando. Esta epidemia que hoje se alastra em Guajará-Mirim, contamina e se multiplica de formas variadas e tem tomado proporções vultosas. Entendem os artífices e responsáveis por este projeto que melhor que reprimir é educar, informar, orientar e instruir a população a respeito das questões relativas ao assunto.
Câmara Recebe Ministro de Estado
CÂMARA RECEBE MINISTRO DE ESTADO
Por ocasião da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, esteve em Guajará-Mirim na quarta-feira (24) para a abertura do evento no município o Ministro da Ciência e Tecnologia, Marco Antônio Raupp. O cerimonial de abertura aconteceu na Câmara Municipal, local onde o Presidente da Casa de Leis, Célio Targino, recebeu o ministro e autoridades que marcaram presença nesta comitiva. Estavam presentes o Governador do Estado, Confúcio Moura, o Senador Valdir Raupp, o atual prefeito municipal Atalíbio Pegorini, o prefeito eleito no último pleito Dúlcio Mendes, o presidente da Câmara de vereadores de Riberalta Arturo Arauco, o presidente em exercício do Sebrae Cícero Noronha, o secretário de desenvolvimento Edson Vicente e o diretor presidente de Energia sustentável Vítor Paranhos.
Com o tema “Erradicação da pobreza, Sustentabilidade e Economia verde”, o Ministro Marco Antônio Raupp, enfatizou em seu discurso no Plenário que o objetivo deste evento é mostrar que a ciência e tecnologia está no cotidiano das pessoas. “O que poderia parecer extremos acaba mostrando que a distância entre a ciência e população não passa de ficção. As coisas mais simples do dia-a-dia resultam de pesquisas científicas”, disse o Ministro.
As atividades voltadas para o evento da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia acontecem num imenso stand montado ao lado da Escola Simon Bolívar com apresentações de diversos trabalhos científicos, palestras visando popularizar a ciência e a pesquisa científica e workshop com informações a respeito de áreas afins.
NOTA DE PESAR
A Câmara Municipal de Guajará-Mirim, pesarosa com o recente falecimento dos ente queridos JOSÉ NONATO DE ARAÚJO, MARIA ALICE NAZARÉ CARVALHO e DJAIR GOMES DE SOUZA, lamenta a irreparável perda e externa aos familiares e amigos votos de profundo pesar.
Infelizmente a perda de um ente querido traduz momentos de angústia e sofrimento. Entretanto cabe a Providência Divina dar curso a vida e a morte.
São pessoas queridas de Guajará-Mirim que passam para a eternidade com a certeza do dever cumprido. Que Deus os conceda o descanso merecido em sua última morada, assim como console seus familiares neste momento difícil de tristeza e dor.
Fraternalmente.
Célio Targino de Melo
Presidente
Câmara aumenta número de Vereadores
A Câmara Municipal de Guajará-Mirim fez aprovar na noite da última terça-feira (19) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que estabelece a elevação em caráter excepcional do número de vereadores que atualmente são 09 (nove) e institui em 11 (onze) o número de edis para a próxima legislatura a partir de 1º de janeiro de 2013. A votação, que ocorreu em dois turnos com interstício de 10 (dez) dias.
O Projeto observa os ditames constitucionais atinentes à matéria exposta à votação e está seguindo o que determina a Emenda Constitucional 58 da PEC dos vereadores. De acordo com a Emenda, cidades com até 50.000 habitantes podem ter de 09 a 13 vereadores. Como Guajará-Mirim possui aproximadamente 45.000 habitantes e acaba ganhando o reforço de mais 02 no próximo pleito.
Tal como foi proposto, o Projeto de Lei que eleva este número, revelou-se passível da acolhida maioria dos vereadores, onde, cada um a sua maneira, procurou antes de tudo, escutar a sociedade como um todo, colhendo sugestões, e tratando de negociar com diversos líderes políticos desígnios para o anteprojetoInformativo Câmara
As audiências públicas
- Audiência pública é a ação legislativa promovida pela Câmara Municipal que, mediante prévia e ampla publicidade, é convocada para instruir matéria legislativa em trâmite e poderá ser obrigatória ou facultativa.
- Será obrigatória a convocação de pelo menos uma audiência pública pelo presidente da respectiva comissão durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre:
I – Plano Diretor;
II – Plano Plurianual;
III – Diretrizes Orçamentárias;
IV – Orçamento anual;
V – Zoneamento Urbano, Geo-Ambiental e Uso e Ocupação do Solo;
VI – Código de Obras e Edificações;
VII – Trasportes Públicos;
VIII – Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores do Executivo Municipal;
IX – Proposta de emenda à Lei Orgânica.
§ 1º - A comissão permanente, pela maioria de seus membros poderá requerer a convocação:
a) de uma segunda audiênica pública para os projetos elencados nos incisos deste artigo, sempre que julgar que a primeira foi insuficiente para instruir a matéria;
(…)
- Presidirá a audiência pública o presidente da comissão que a convocou ou quaisquer dos presidentes das comissões encarregadas de sua efetivação.
§ 2º - Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, o presidente da comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retiradado recinto.
§ 3º - A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados se, para tal fim tiver obtido consentimento do presidente da comissão.
§ 4º - Os(As) vereadores(as) inscritos(as) para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição pelo prazo de 3 (três) minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes.
§ 5º - O presidente da audiência delimitará o prazo de duração e, a fim de aperfeiçoar os debates, poderá estender ou diminuir o tempo para os oradores.
Presidente da Câmara apoia manifesto da Educação
A manifestação dos funcionários da Rede Municipal de Educação recebeu na manhã da última quinta-feira (31) o apoio incondicional do Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, vereador Célio Targino (PP), que se prontificou a intermediar um encontro consensual entre o Prefeito Atalíbio Pegorini e líderes da representação de ensino, que aconteceu depois de alguma relutância do Prefeito em atender a Comissão sindical do movimento. Os vereadores Francisco Quintão (PDT) e Mário César (PMDB) também prestaram apoio à manifestação grevista.
Segundo Vanderlei Azougue, Presidente do SINTERO, os funcionários da Educação reivindicam alguns complementos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, tais como o reajuste na tabela salarial (atualização dos salários), pois a mesma está em desacordo com os percentuais atuais, gerando defasagem que incidem de maneira direta no custo de vida, incorporação das gratificações, isonomia para os técnicos educacionais e representatividade atuante na SEMED.
Na ocasião, o Prefeito Atalíbio Pegorini disse entender como justas as reivindicações e que está solidário quanto à questão educacional, mas que, por outro lado, ressaltou que não há maneiras para encontrar uma solução imediata, se “a priori” não for feita uma análise hermenêutica de toda a situação. “Em momento algum eu disse que nós não iríamos resolver esta situação. Agora é preciso analisar todos os riscos. A questão não é de má vontade. A questão é de responsabilidade”, disse o Prefeito.
Disposto a desarmar os espíritos de qualquer tipo de ranço de discórdia e incompreensão mútua, o Presidente da Câmara, como agente de negociação, exerceu papel de extrema importância na intermediação desta celeuma que já se arrasta há duas semanas. Talvez se não fosse a intervenção do Presidente da Câmara, esta reunião poderia ter chegado ao seu final sem nenhum assunto em conclusão devido aos inúmeros desvios de focos das questões essenciais. Ao término das discussões, os presentes ficaram de definir duas pautas: o aguardo da análise técnica da Prefeitura sobre a situação e a data limite para uma posição do Prefeito sobre este quiproquó, que se acertou para o dia 12 de Junho.
Os grevistas, após o ultimato do Prefeito, não se acanharam e resolveram estender a paralização até a data limite imposta pelo alcaide de Guajará-Mirim. Dispostos a acampar no local, cerca de 150 manifestantes montaram barracas e redes no pátio da Prefeitura. Buzinaços, discursos inflamados, ânimos exaltados, palavras de ordem e canções de protestos fizeram parte da miríade de reclames e reivindicações.
Calendário Eleitoral 2012
5 de junho – terça-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos
políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de
multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral
(Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º).
10 de junho – domingo
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).
7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso
financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do
comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção
partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
11 de junho – segunda-feira
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
30 de junho – sábado
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
Informativo Câmara
Compete ainda ao Presidente da Câmara de Vereadores:
- dar posse aos suplentes de vereadores.
- exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos na lei Orgânica do município;
- justificar a ausência de vereadores às reuniões plenárias e às reuniões ordinárias das comissões permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em comissões temporárias ou representando o legislativo.
- executar as deliberações do Plenário;
- manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetados;
- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;
- nomear e exonerar os funcionários dos Gabinetes dos vereadores, mediante solicitação deste;
- autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais;
- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a direito das partes;
- providenciar a expedição, no prazo legal, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como, atender a requisições judiciais;
- despachar toda matéria do expediente, podendo delegar competência ao Diretor Geral, inclusive o encaminhamento à Prefeitura de requerimentos aprovados pelo Plenário e proposições que devam ser encaminhadas às comissões;
- dar conhecimento ao Plenário, na última reunião ordinária de cada ano, dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;
- declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
- dar conhecimento ao Plenário de despacho arquivando projeto que recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade.
- para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se na forma regimental.
- nos períodos de recesso da Câmara, a licença do presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Informativo Câmara
O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal quando ela houver de se pronunciar coletivamente, publicamente, ou em quaisquer atos oficiais, bem como solenidades, e o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem, tudo conforme o regimento.
São atribuições do Presidente, além daquelas enumeradas na Lei Orgânica do Município ou que decorram de suas funções prerrogativas:
1- Quanto às reuniões plenárias:
- presidir, abrir, suspender e encerrar;
- passar a presidência a outro vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de titulares ou suplentes da Mesa;
- manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
- interromper o orador que se desviar da questão ou faltar com o respeito à Câmara Municipal ou qualquer de seus membros e instituições públicas, advertindo-o e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;
- mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições;
- transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
- conceder ou negar a palavra aos (às) vereadores (as), nos termos regimentais;
- fazer ler a ata, pelo 2° secretário,quando determinado pelo Plenário,e o expediente e as comunicações, pelo 1° secretário;
- recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial, ou que contenham expressões antirregimentais;
- retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais, para correção de despacho, por requerimento devidamente aprovado, desde que a matéria não esteja em regime de urgência ou quando, tratando-se de projetos que exijam QUORUM de 2/3 (dois terços), não houver QUORUM para votação da matéria;
- observar e fazer observar os prazos regimentais;
- advertir o vereador que ferir as normas regimentais;
- chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tem direito;
- decidir as questões de ordem;
- submeter à discussão e á votação a matéria para esse fim destinada e anunciar o resultado da referida votação;
- estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
- resolver qualquer questão de ordem na forma regimental;
- convocar reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, nos termos deste regimento.
Ações do documento