A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA
A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADANIA
Os títulos de Cidadão Guajaramirense e Cidadão Emérito serão concedidos através de decretos-legislativos ás pessoas que radicadas ou não no município tenham reconhecidamente prestado relevantes serviços a Guajará-Mirim.
O título de Cidadão Guajaramirense será outorgado a pessoas naturais de outras cidades e o de cidadão Emérito aos nascidos em Guajará-Mirim.
Os projetos de decretos-legislativos concedendo títulos de cidadão Guajaramirense e de Cidadão Emérito serão instruídos com os seguintes documentos:
biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear.
Relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade.
Não se admitirá propositura contendo mais um homenageado, nem emendas aditivas nesse sentido.
Os pergaminhos de títulos de Cidadão Guajaramirense e Cidadão Emérito e demais diplomas de honrarias conterão assinaturas do Presidente da Câmara e menção do autor ou autores do projeto de decreto legislativo.
Os projetos que receberem parecer favorável serão encaminhados para inclusão na ordem do dia a critério da presidência.
Caso o parecer seja contrário, o projeto será sumariamente arquivado.
Não se consideram serviços relevantes prestados a cidade os atos praticados por dever do ofício por autoridades constituídas.
É vedada a apresentação de projeto concedendo título de Cidadão Guajaramirense ou Emérito a pessoas no exercício de cargo eletivo, cargos executivos, por nomeação ou exercendo cargos em comissão nas esferas municipal, estadual ou federal.As entregas dos títulos de Cidadão Guajaramirense e Cidadão Emérito serão feitas em reunião solene especialmente convocada pelo presidente da Câmara para esse fim.
Estando presente algum chefe de Executivo de qualquer esfera, poderá ser-lhe concedida a palavra.
Além de títulos de Cidadão Guajaramirense e Cidadão Emérito, a Câmara concederá outra honrarias estabelecidas em resolução própria.