Competência/Atribuições

por Wilque Soares da Silva publicado 27/01/2026 13h30, última modificação 27/01/2026 13h29

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM / RO

A Câmara Municipal de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, é o Órgão Legislativo do Município, e se compõe de vereadores eleitos nos termos da legislação federal vigente.

ATRIBUIÇÕES

Atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município, a Câmara tem função legislativa e exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e pratica atos de administração direta.

A Função Legislativa consiste em elaborar, criar, modificar e revogar leis complementares, leis ordinárias, emendas, nova redação à Lei Orgânica, resoluções, instruções normativas e decretos legislativas referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado e iniciativa do Poder Executivo.

A Função de Fiscalização e Controle é de caráter político-administrativa e atinge os agentes políticos do Município, bem como a aplicação da finalidade pública.

A Função de Assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante proposições legislativas sob a égide de políticas públicas.

A Função Administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação do seu funcionalismo e a estruturação e direção dos serviços auxiliares.

A Função Julgadora é exercida pela apreciação de possíveis infrações político- administrativas cometidas pelo Prefeito e pelos próprios Vereadores.

 

MESA DIRETORA

O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, seus membros não poderão ser reconduzidos, ou seja, não haverá reeleição ao mesmo cargo, na mesma Legislatura.

ATRIBUIÇÕES

À Mesa Diretora compete as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

A Mesa Diretora é composta do Presidente, 1º vice-presidente, 1º secretário, 2° vice-presidente, 2º secretário e 3º vice-presidente.

Compete à Mesa, dentre outras atribuições:

I- Enviar ao Executivo Municipal, até o dia 01 de março, cópias das contas do exercício anterior;
II- Elaborar e encaminhar até 15 de julho de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município;
III- Propor ao Plenário, projetos e resoluções que criem, transformem ou extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara com fixação dos respectivos vencimentos;
IV- Solicitar os créditos necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
V- Propor alteração, reforma ou substituição do regimento interno da Câmara;
VI- Encaminhar as contas anuais ao tribunal competente;
VII- Nomear, promover, transferir, comissionar, aposentar funcionários, por em disponibilidade, bem como praticar, em relação ao pessoal extranumerário, os atos equivalentes;

VIII- Prover o auxilio das forças policiais, para o cumprimento dos seus atos e manutenção da ordem;
IX- Determinar a abertura de sindicância, inquérito administrativo ou comissão especial de inquérito;
X- Autorizar despesas para as quais a Lei não exija concorrência pública;
XI- Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara;
XII- Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos
membros da Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;
XIII- A Mesa decidirá sempre pela maioria de seus membros; e
XIV- Promulgar as emendas à Lei Orgânica Municipal.

 

DO PRESIDENTE

O Presidente é o representante da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

ATRIBUIÇÕES

Compete privativamente ao Presidente da Câmara:
I- Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativo da Câmara; e
III- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV- Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não foram promulgadas pelo prefeito;
V- Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as leis por ele promulgadas;
VI- Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em Lei;
VII- Requisitar à conta de dotações da Câmara para serem processadas e pagas pelo Legislativo, as suas despesas orçamentárias;
VIII- O Presidente ou ordenador das despesas da Câmara Municipal prestará contas ao Plenário, através de balancetes até o dia 20 do mês seguinte;
IX- Decretar a prisão administrativa de servidor da Câmara omisso ou remisso na prestação de contas de dinheiro público sujeito à sua guarda;
X- Encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos pela Constituição Federal e Estadual;
XI- Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
XII- Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XIII- Convocar a Câmara extraordinariamente;
XIV- Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as Leis, as Resoluções e as determinações do presente Regimento Interno;

 

Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO, para acesso clique AQUI.