Relatório Circunstânciado de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2013

por Lindiberto Caldeira publicado 02/10/2013 11h27, última modificação 24/06/2015 14h52
Em cumprimento das disposições dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 74 da Constituição do Estado, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Instrução Normativa nº. 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, este Controle Interno apresenta Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre do Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, no período de Janeiro a Agosto de 2013.