{"provider_url": "https://www.guajaramirim.ro.leg.br", "title": "Informativo C\u00e2mara", "html": "\r\n<p></p>\r\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;\r\nA MESA DIRETORA DA C\u00c2MARA</p>\r\n<p>&nbsp;</p>\r\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Mesa\r\ncomp\u00f5e-se do Presidente, do 1\u00ba e 2\u00ba Vice-Presidentes e do 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios.</p>\r\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; - Para\r\nsubstituir ou suceder o presidente haver\u00e1 dois vice-presidentes.</p>\r\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; - O\r\npresidente convidar\u00e1 qualquer vereador para fazer \u00e0s vezes do secret\u00e1rio, na\r\nfalta dos titulares.</p>\r\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; - N\u00e3o se\r\nachando presentes o presidente ou seus substitutos legais, em qualquer fase da\r\nreuni\u00e3o, assumir\u00e1 a presid\u00eancia o vereador mais idoso presente em plen\u00e1rio, que\r\ndirigir\u00e1 os trabalhos at\u00e9 o comparecimento de um deles.</p>\r\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Compete \u00e0\r\nMesa, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es previstas na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>1-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Na\r\nparte legislativa:</p>\r\n<p>- apresentar projeto de resolu\u00e7\u00e3o\r\nsobre a Secretaria da C\u00e2mara Municipal e dar parecer sobre as emendas.</p>\r\n<p>- apresentar projeto de lei\r\nfixando os subs\u00eddios dos vereadores e do Presidente da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>- apresentar projeto de lei\r\nfixando os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos secret\u00e1rios\r\nmunicipais.</p>\r\n<p>- assinar aut\u00f3grafo.</p>\r\n<p>- apresentar resumo das\r\natividades no fim de ano legislativo.</p>\r\n<p>- apresentar projeto de resolu\u00e7\u00e3o\r\npropondo&nbsp; realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o ordin\u00e1ria\r\nou extraordin\u00e1ria fora do recinto C\u00e2mara Municipal conforme artigo disposto no\r\nRegimento Interno.</p>\r\n<p>2- Na parte administrativa:</p>\r\n<p>- adotar medidas quanto ao\r\nprovimento e vac\u00e2ncia dos cargos da Secretaria da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>- determinar abertura de sindic\u00e2ncia\r\nou inqu\u00e9rito administrativo e a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades.</p>\r\n<p>- autorizar a abertura de\r\nlicita\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>- assinar os atos\r\nadministrativos.</p>\r\n<p>A elei\u00e7\u00e3o dos membros da Mesa\r\nDiretora da C\u00e2mara observar\u00e1 o disposto na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e os\r\npreceitos a seguir elencados:</p>\r\n<p>1- A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aberta e\r\nnominal, efetuada em c\u00e9dula pr\u00f3pria, assinada, devendo o vereador indicar o\r\nnome do candidato para cada cargo.</p>\r\n<p>2- na apura\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, os\r\nsecret\u00e1rios far\u00e3o a leitura das c\u00e9dulas, na ordem de vota\u00e7\u00e3o, proclamando, em\r\nvoz alta, o resultado final.</p>\r\n<p>3- na hip\u00f3tese de qualquer dos\r\ncandidatos n\u00e3o reunir a maioria absoluta dos votos no primeiro escrut\u00ednio, ser\u00e1\r\nrealizado novo escrut\u00ednio para o cargo correspondente, entre os dois mais\r\nvotados e, caso tenha havido empate entre os primeiros colocados, ser\u00e1 entre os\r\ndois mais idosos, considerando eleito o que obtiver o maior n\u00famero de votos.\r\nPersistindo o empate, ser\u00e1 declarado vencedor o de maior idade.</p>\r\n", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.guajaramirim.ro.leg.br/author/gum", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Guajar\u00e1-Mirim/RO", "type": "rich"}