{"provider_url": "https://www.guajaramirim.ro.leg.br", "title": "AS PROPOSI\u00c7\u00d5ES DA CASA DE LEIS", "html": "<p>\u00a0</p>\r\n<p>Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 toda mat\u00e9ria sujeita \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, sejam elas propostas de emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, projetos de lei ordin\u00e1ria, requerimentos, indica\u00e7\u00f5es, recursos, pareceres ou emendas. A fun\u00e7\u00e3o legislativa da C\u00e2mara \u00e9 exercida atrav\u00e9s de projetos de lei, de decretos e de resolu\u00e7\u00f5es, sendo que os projetos de lei est\u00e3o sujeitos \u00e0 san\u00e7\u00e3o do Prefeito.</p>\r\n<p>H\u00e1 v\u00e1rias esp\u00e9cies de requerimentos: quanto \u00e0 forma s\u00e3o verbais ou escritos; e quanto \u00e1 decis\u00e3o sobre eles, uns s\u00e3o despachados apenas pelo Presidente; outros s\u00e3o despachados pelo Presidente, mas ouvida a mesa; e outros s\u00e3o decididos pelo Plen\u00e1rio. O Prefeito tem prazo para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre os requerimentos. Se n\u00e3o o fizer, estar\u00e1 sujeito \u00e0 pena.</p>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o \u00e9 sugest\u00e3o \u00e0s autoridades. Exemplo: sugest\u00e3o ao Prefeito para abrir uma estrada, construir uma escola, pavimentar uma rua. As proposi\u00e7\u00f5es s\u00e3o aperfei\u00e7oadas por emendas. As emendas s\u00e3o supressivas, modificativas, aditivas ou substitutivas.</p>\r\n<p>Supressiva \u00e9 a emenda que erradica dispositivo.</p>\r\n<p>Modificativa \u00e9 a que altera dispositivo.</p>\r\n<p>Aditiva \u00e9 a que acrescenta dispositivo.</p>\r\n<p>Substitutiva \u00e9 a que substitui parte do projeto, como artigo, par\u00e1grafo, inciso ou al\u00ednea. Se a substitui\u00e7\u00e3o \u00e9 de todo o projeto chama-se substitutivo.</p>\r\n<p>Subemenda \u00e9 a emenda apresentada a outra emenda.</p>\r\n<p>O processo legislativo estabelece normas de elabora\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es, como iniciativa, apresenta\u00e7\u00e3o, emenda, publica\u00e7\u00e3o, parecer, discuss\u00e3o, vota\u00e7\u00e3o, san\u00e7\u00e3o, promulga\u00e7\u00e3o, veto.</p>\r\n<p>Projeto de Lei tramita assim: \u00e9 apresentado, distribu\u00eddo, numerado, publicado; vai \u00e0s comiss\u00f5es, o Presidente designa o relator, \u00e9 relatado, discutido e votado. Sobe ao Plen\u00e1rio, \u00e9 discutido e votado; se aprovado \u00e9 encaminhado ao Prefeito que sanciona, promulga ou veta: se rejeitado, vai ao arquivo.</p>\r\n<p>A iniciativa dos projetos de lei poder\u00e1 ser:</p>\r\n<p>Privativa do Prefeito.</p>\r\n<p>Privativa da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Do Prefeito e da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Popular.</p>\r\n<p>A iniciativa das leis cabe, assim, ao Prefeito, cabe a qualquer vereador, cabe \u00e0 Comiss\u00e3o da C\u00e2mara e cabe aos cidad\u00e3os.</p>\r\n<p>O projeto de lei de autoria popular dever\u00e1 obedecer os seguintes requisitos:</p>\r\n<p>- Ser o projeto de interesse espec\u00edfico do munic\u00edpio, do distrito, da cidade, vila ou bairro.</p>\r\n<p>- Ter a manifesta\u00e7\u00e3o de pelo menos cinco por cento do eleitorado do munic\u00edpio.</p>\r\n<p>- Assinar o eleitor o projeto ou colocar suas impress\u00f5es digitais, endere\u00e7o e n\u00famero do t\u00edtulo de eleitor.</p>\r\n<p>\u00c9 indispens\u00e1vel que cada proposi\u00e7\u00e3o, para ser discutida e votada, tenha parecer.</p>\r\n<p>O parecer dever\u00e1 ser breve, claro e conclusivo.</p>\r\n<p>O parecer comp\u00f5e de tr\u00eas partes: relat\u00f3rio, voto de relator e parecer da Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00c9 feito no relat\u00f3rio, um resumo do que pleiteia o projeto.</p>\r\n<p>O relator, depois de relatar o projeto, d\u00e1 o seu voto, aprovando-o, aprovando-o com restri\u00e7\u00f5es, rejeitando ou votando pela sua prejudicialidade.</p>\r\n<p>Os membros da Comiss\u00e3o podem pedir vista do projeto, com o parecer, para melhor examin\u00e1-lo, que lhe ser\u00e1 concedida, pelo prazo de duas ou tr\u00eas sess\u00f5es, como determinar o Regimento Interno.</p>\r\n<p>O Prefeito tem prazo para se manifestar sobre o projeto. Se o aprova, sanciona, se rejeita-o ou veta-o.</p>\r\n<p>Sancionando o projeto, este se transforma em lei e cumpre ao Prefeito promulg\u00e1-lo sem demora; se n\u00e3o o fizer, cabe ao Presidente da C\u00e2mara faz\u00ea-lo, tamb\u00e9m urgente.</p>\r\n<p>Promulgar \u00e9 o ato que atesta a exist\u00eancia da lei.<br /> \u00c9 dever do Prefeito comunicar urgente \u00e0 C\u00e2mara o veto e os motivos do veto ao projeto.</p>", "author_name": "transparencia", "version": "1.0", "author_url": "https://www.guajaramirim.ro.leg.br/author/transparencia", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Guajar\u00e1-Mirim/RO", "type": "rich"}